Resolução nº 5799, de 10 de abril de 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 099, de 3 de abril de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.013658/2011-80, RESOLVE: Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., para, no mérito, dar-lhe provimento, convolando-se a pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 5.725, de 7 de fevereiro de 2018, em pena de multa, no valor de R$ 51.692,87 (cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR Publicado no DOU em: 12/04/2018
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