Portarias / Delegação de Competência nº 94, de 11 de maio de 2018
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentada no que consta do Processo n.º 50515.061027/2017-01, resolve: Art. 1º Autorizar a regularização de acesso localizado na faixa de domínio da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, no km 199+870m, na Pista Sul, em Getulina/SP, de interesse do Sr. Paulo Pelloso. Art. 2º Na regularização e conservação do referido acesso, o Sr. Paulo Pelloso deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 3º A Transbrasiliana deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo – URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Parágrafo único. O Contrato de Permissão Especial de Uso deverá ser assinado pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria. Art. 4º O Sr. Paulo Pelloso assumirá todo o ônus, relativo após a regularização, à manutenção e ao eventual remanejamento desse acesso, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes dos mesmos e que venham a afetar a Rodovia.
Art. 6º O Sr. Paulo Pelloso deverá apresentar, à URSP e à Transbrasiliana, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 7º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. O Sr. Paulo Pelloso abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOU em: 15/05/2018
|
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
CEP: 70200-003
CNPJ: 04.898.488/0001-77
Fale Conosco: 166
Email: ouvidoria@antt.gov.br
A ANTT não envia emails sem solicitação.