Cadastrar transporte próprio de passageiros

O transporte próprio é aquele realizado sem fins comerciais e sem ônus para os passageiros, desde que comprovadamente os passageiros mantenham vínculo empregatício ou familiar com o transportador. De acordo com o Art. 30 da Resolução 4.777/2015, quando o transporte próprio for executado em veículo de categoria aluguel (placa vermelha), deve-se encaminhar previamente à ANTT declaração atestando que o veículo será utilizado em transporte próprio.