Agenda Regulatória da ANTT

A Agenda Regulatória é um instrumento que indica as matérias de cunho regulatório que demandarão uma atuação prioritária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ao longo de um determinado período. Para as Unidades Organizacionais (UOs) da ANTT envolvidas nos projetos, a elaboração do portfólio de projetos da Agenda é importante para que direcionem seus esforços para o que foi considerado prioritário no período, contribuindo para a racionalização na alocação de sua força de trabalho. Já para a sociedade, a existência de uma Agenda Regulatória amplia a previsibilidade e transparência sobre os projetos em desenvolvimento na Agência.

 

A Agenda da ANTT é bienal e está organizada em cinco Eixos Temáticos, que refletem suas áreas de atuação. Cada Eixo Temático contempla os projetos regulatórios correlatos que serão desenvolvidos no período.

 

 

A Agenda Regulatória da ANTT é dividida em 7 (sete) macroetapas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), Análise de Impacto Regulatório (AIR), Elaboração da Proposta Regulatória (EPR), Audiência Pública/Consulta Pública (AP/CP), Análise de Contribuições (AC), Análise Jurídica (AJ) e Análise Institucional (AI).

 

  

A Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal - Suesp tem como função regimental coordenar a elaboração, o desenvolvimento, a implementação e o monitoramento da Agenda Regulatória da ANTT. Insere-se nesse contexto a necessária intermediação entre a Diretoria Colegiada e as Unidades Organizacionais, visando o atendimento de diretrizes gerais durante a condução dos projetos constantes na Agenda.

O processo de elaboração da Agenda possibilita à sociedade opinar quanto à definição da pauta estratégica da Agência, bem como oferece meios à sua participação nas discussões dos projetos contemplados em cada Eixo Temático. Já ao setor regulado, permite o planejamento tanto para a participação no processo regulatório, quanto para atendimento das decisões emanadas pelo órgão regulador.

A participação e o controle social sobre os projetos constantes da Agenda da ANTT serão efetivados por meio dos instrumentos previstos na Resolução 5.624, de 21 de dezembro de 2017, quais sejam:

 

A referida norma exemplifica as hipóteses de aplicação de cada instrumento e especifica as medidas que devem ser adotadas pelos interessados em participar do processo e tornar essa participação mais dinâmica, efetiva e transparente.

As modalidades de participação social foram desenvolvidas de maneira adequar-se às diversas etapas de desenvolvimento dos temas em debate na ANTT, considerando o maior ou menor grau de formalidade adequado a cada etapa do processo de discussão.

Os interessados podem, ainda, propor temas a qualquer tempo, por meio do preenchimento do formulário de Sugira novos temas do Portal da Agenda. As sugestões serão recebidas pela Suesp e analisadas quanto à possibilidade de inclusão quando da sua elaboração ou quando da sua Revisão Ordinária.

Em julho de 2019, por meio da Deliberação nº 735, de 09 de julho de 2019, foi aprovada a 5ª edição do Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória.