SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - 07/02/2025
null SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - 07/02/2025
07 fev 2025
17:59
Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei Julgar! Fundamento legal: Instrução Normativa ANTT nº 12, de 7 de abril de 2022
Pauta:
Assuntos
Interessado: CONCESSIONÁRIA NOVA ROTA DO OESTE S.A. - CNRO Assunto: 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2013, com o objetivo de transferir à Concessionária, a partir da vigência do presente Termo Aditivo até o final do prazo da concessão, o risco pelas perdas decorrentes da isenção de eixos suspensos, de que trata o art. 17 da Lei nº 13.103/201, não sendo mais objeto de reequilíbrio nas Revisões Ordinárias da TBP, e, consequentemente, recompor o equilíbrio econômico financeiro pela alteração do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO (TBP), fixada originalmente no Contrato da Concessão.
Unidade Organizacional responsável
Surod
Diretor Redator sorteado
Guilherme Sampaio
Assuntos
Interessado: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL MATOGROSSENSE S.A. - MSVIA Assunto: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2013, com o objetivo de incluir no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 005/2013 de obrigação de aquisição e operação de 38 (trinta e oito) novos equipamentos controladores de velocidade (radares/redutores), e seus respectivos custos administrativos, para alocação no trecho da BR-163/MS.
Unidade Organizacional responsável
Surod
Diretor Redator sorteado
Luciano Lourenço
Assuntos
Interessado: ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. Assunto: 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 001/2013, com o objetivo de transferir à Concessionária, a partir da vigência do presente Termo Aditivo até o final do prazo da concessão, o risco pelas perdas decorrentes da isenção de eixos suspensos, de que trata o art. 17 da Lei nº 13.103/201, não sendo mais objeto de reequilíbrio nas Revisões Ordinárias da TBP, e, consequentemente, recompor o equilíbrio econômico financeiro pela alteração do valor da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO (TBP), fixada originalmente no Contrato da Concessão.
Unidade Organizacional responsável
Surod
Diretor Redator sorteado
Felipe Queiroz
Assuntos
Interessado: ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Relatório Final e encerramento do Processo de Participação e Controle Social realizado por meio da Consulta Pública nº 1/2024 que teve como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo competitivo, Termo aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo a BR-101/ES/BA, com extensão total de 478,7 km.
Unidade Organizacional responsável
Sucon
Diretor Redator sorteado
Guilherme Sampaio
Assuntos
Interessado: NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA. Assunto: Pedido de Cancelamento de Habilitação de Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório.
Unidade Organizacional responsável
Suroc
Diretor Redator sorteado
Guilherme Sampaio
Assuntos
Interessado: Superintendência de Concessão da Infraestrutura Assunto: Minuta de termo aditivo ao contrato de concessão, que disciplina a migração opcional da cobrança de tarifa de pedágio para o Sistema de Livre Passagem, com a substituição de praças de pedágio previstas nos novos contratos por pórticos de cobrança.
Unidade Organizacional responsável
Sucon
Diretor Redator sorteado
Luciano Lourenço
Observação:
Conforme o art. 7º, § 1º da Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral não participará das sessões de distribuição de processos.
Conforme o art. 44 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá determinar a distribuição de processo ad hoc em casos excepcionais e devidamente justificados, tendo em conta a urgência, a experiência do Diretor e os conhecimentos técnicos exigidos pela matéria a ser relatada.