null SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - 12/08/2024

12 ago 2024

17h

Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei Julgar! Fundamento legal: Instrução Normativa ANTT nº 12, de 7 de abril de 2022

Pauta:

Assuntos

Cidão Transporte e Turismo Ltda. - Encerramento dos trabalhos da comissão referente ao Processo Administrativo Ordinário instaurado em face do agente regulado conforme Portaria Sufis nº 68, de 29 de novembro de 2023.

Unidade Organizacional responsável

Sufis

Diretor Redator sorteado

Guilherme Sampaio

Assuntos

Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. - Celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 002/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando excluir previsão de recursos destinados ao Aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal e incluir obrigação de dispêndio de Verba de Segurança no Trânsito.

Unidade Organizacional responsável

Surod

Diretor Redator sorteado

Lucas Asfor

Assuntos

Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A. - Celebração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 001/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando excluir previsão de recursos destinados ao Aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal e incluir obrigação de dispêndio de Verba de Segurança no Trânsito.

Unidade Organizacional responsável

Surod

Diretor Redator sorteado

Lucas Asfor

Assuntos

Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (CONCER). - Cumprimento ao determinado pelo Parecer de Força Executória n. 00017/2024/SAP-INFRA/EFIN2/PGF/AGU, a revisão e reajuste da tarifa de pedágio relativa ao Contrato de Concessão PG-138/95-00.

Unidade Organizacional responsável

DG

Diretor Redator sorteado

Diretor-Geral Rafael Vitale

Observação:

(*) Conforme o art. 7º, § 1º da Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral não participará das sessões de distribuição de processos.

(**) Conforme o art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá proferir decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, e com fulcro no § 1º do art. 58 da Resolução nº 5.976, de 2022, a decisão de que trata o caput deverá ser apresentada à Diretoria Colegiada, por meio de voto, emanado pela autoridade que proferiu a decisão.