SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - 23/05/2024
null SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - 23/05/2024
23 mai 2024
18h
Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei Julgar! Fundamento legal: Instrução Normativa ANTT nº 12, de 7 de abril de 2022
Pauta:
Assuntos
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Rumo Malha Oeste S/A. (RMO) - 10º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento de bens vinculados à prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas da denominada malha oeste.
Unidade Organizacional responsável
Sufer
Diretor Redator sorteado
Luciano Lourenço
Assuntos
Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. (NovaDutra) - Haveres e Deveres do Contrato de Concessão PG – 137/95-00 da Rodovia BR‑116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro – São Paulo e respectivos acessos.
Unidade Organizacional responsável
Surod
Diretor Redator sorteado
Lucas Asfor
Assuntos
Processo de desestatização da Rota dos Cristais, trecho da rodovia BR-040/GO/MG localizado entre Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG, com extensão total de 594,8 km.
Unidade Organizacional responsável
Sucon
Diretor Redator sorteado
Felipe Queiroz
Assuntos
Desestatização da Rodovia BR-040/RJ/MG do Sistema Rodoviário BR-040 – Trecho: Juiz de Fora/MG x Rio de Janeiro/MG.
Unidade Organizacional responsável
Sucon
Diretor Redator sorteado
Felipe Queiroz
Assuntos
Abertura de audiência pública, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à proposta de resolução que trata do plano de sustentabilidade para concessões de rodovias e ferrovias.
Unidade Organizacional responsável
Sucon
Diretor Redator sorteado
Felipe Queiroz
Observação:
(*) Conforme o art. 7º, § 1º da Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral não participará das sessões de distribuição de processos.
(**) Distribuição conforme Ofício nº 37216/2023/DG-ANTT.
(***)Ausência ou licença superior a 15 (quinze) dias ininterruptos - § 1º, art. 40 do RI ANTT
(****) Conforme o art. 44 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá determinar a distribuição de processo ad hoc em casos excepcionais e devidamente justificados, tendo em conta a urgência, a experiência do Diretor e os conhecimentos técnicos exigidos pela matéria a ser relatada.