A empresa ou cooperativa deverá promover a substituição do Responsável Técnico imediatamente.

A substituição é feita por meio do procedimento "Alteração de Dados" e poderá ser realizada gratuitamente pelo RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br/) ou presencialmente em um Ponto de Atendimento credenciado pela ANTT, conforme lista disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento.

A ETC ou CTC que não possuir Responsável Técnico cadastrado ficará com o RNTRC na situação "Suspenso" e não poderá realizar o transporte remunerado de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº 5.982/2022.