O licenciamento ambiental trata-se do procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental - que pode ser federal, estadual ou municipal - para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O transporte ferroviário de cargas regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) depende de licenciamento ambiental. Por isso, a Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (SUFER) acompanha o licenciamento ambiental das ferrovias de forma a garantir a prestação de um serviço adequado e contínuo.
Na tabela abaixo, é possível verificar as licenças de operação dos trechos já concedidos, emitidas até julho de 2016.