null SESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO - 28/04/2026

28 abr 2026

Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei Julgar! Fundamento legal: Instrução Normativa ANTT nº 12, de 7 de abril de 2022

Pauta:

Assuntos

Superintendência de Transporte Ferroviário - Realização do 1º Chamamento Público para Autorização de Exploração da Infraestrutura Ferroviária do Corredor Minas–Rio.

Unidade Organizacional responsável

Sufer

Diretor Redator sorteado

Diretor designado ad hoc: Alessandro Baumgartner

Assuntos

Notavel Expresso e Turismo Ltda. - Requerimento de regularização administrativa da linha Itacarambi/MG - São Bernardo do Campo/SP, analisado em cumprimento à decisão judicial constante dos autos do Mandado de Segurança nº 1000679-89.2026.4.01.3400, impetrado pela empresa Notavel Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10.

Unidade Organizacional responsável

Supas

Diretor Redator sorteado

Diretor designado: Diretor-Geral Guilherme Theo Sampaio

Assuntos

Notavel Expresso e Turismo Ltda. - Requerimento de regularização administrativa da linha Rio de Janeiro/RJ - Osasco/SP, analisado em cumprimento à decisão judicial constante dos autos do Mandado de Segurança nº 1000679-89.2026.4.01.3400, impetrado pela empresa Notavel Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10.

Unidade Organizacional responsável

Supas

Diretor Redator sorteado

Diretor designado: Diretor-Geral Guilherme Theo Sampaio

Assuntos

Notavel Expresso e Turismo Ltda. - Requerimento de regularização administrativa da linha Rio de Janeiro/RJ - São Paulo/SP, analisado em cumprimento à decisão judicial constante dos autos do Mandado de Segurança nº 1000679-89.2026.4.01.3400, impetrado pela empresa Notavel Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10.

Unidade Organizacional responsável

Supas

Diretor Redator sorteado

Diretor designado: Diretor-Geral Guilherme Theo Sampaio

Observação:

(*)  Conforme o art. 44 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá determinar a distribuição de processo ad hoc em casos excepcionais e devidamente justificados, tendo em conta a urgência, a experiência do Diretor e os conhecimentos técnicos exigidos pela matéria a ser relatada.

(**) Conforme o art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá proferir decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, e com fulcro no § 1º do art. 58 da Resolução nº 5.976, de 2022, a decisão de que trata o caput deverá ser apresentada à Diretoria Colegiada, por meio de voto, emanado pela autoridade que proferiu a decisão.