null SESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE 02/07/2026

02 jul 2026

Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei Julgar! Fundamento legal: Instrução Normativa ANTT nº 12, de 7 de abril de 2022.

Pauta:

Assuntos

Rumo Malha Oeste S.A. - 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Oeste S.A. (RMO), com a finalidade de prorrogar o prazo contratual por 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, a partir de 1º de julho de 2026, com amparo no art. 32 da Lei no 13.448/2017, garantindo o regime de transição da infraestrutura, preservação e guarda dos ativos federais até a assunção por novo operador ou pelo Poder Concedente.

Unidade Organizacional responsável

Sufer

Diretor Redator sorteado

Diretor designado: Diretor-Geral Guilherme Theo Sampaio

Observação:

(*) Conforme o art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá proferir decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, e com fulcro no § 1º do art. 58 da Resolução nº 5.976, de 2022, a decisão de que trata o caput deverá ser apresentada à Diretoria Colegiada, por meio de voto, emanado pela autoridade que proferiu a decisão.