SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - 24/11/2024
null SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO - 24/11/2024
24 nov 2024
14:00
Realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei Julgar! Fundamento legal: Instrução Normativa ANTT nº 12, de 7 de abril de 2022
Pauta:
Assuntos
Interessado: Superintendência de Infraestrutura Rodoviária Assunto: Criação de Sandbox Regulatório para Inovação na Inspeção de Tráfego, Descarbonização e Segurança.
Unidade Organizacional responsável
Surod
Diretor Redator sorteado
Luciano Lourenço *
Assuntos
Interessado: Superintendência de Infraestrutura Rodoviária Assunto: Postergação do início da vigência da Quarta Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR4), aprovada pela Resolução nº 6.053, de 31 de outubro de 2024.
Unidade Organizacional responsável
Surod
Diretor Redator sorteado
Rafael Vitale **
Assuntos
Interessado: Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. – CNRO Assunto: 3º Termo Aditivo ao TAC - Adequação do cronograma de execução do Anexo B do Termo de Ajustamento de Conduta - BR-070/163/MT - Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013.
Unidade Organizacional responsável
Surod
Diretor Redator sorteado
Lucas Asfor *
Assuntos
Interessado: Concessionária Rumo Malha Oeste S/A. Assunto: Levantamento de informações disponíveis referente à proposta de remodelagem do Contrato de Concessão da Malha Oeste.
Unidade Organizacional responsável
Sufer
Diretor Redator sorteado
Lucas Asfor ***
Observação:
(*) Conforme o art. 7º, § 1º da Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral não participará das sessões de distribuição de processos.
(**) Conforme o art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá proferir decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, e com fulcro no § 1º do art. 58 da Resolução nº 5.976, de 2022, a decisão de que trata o caput deverá ser apresentada à Diretoria Colegiada, por meio de voto, emanado pela autoridade que proferiu a decisão.
(***) Conforme o art. 44 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, o Diretor-Geral poderá determinar a distribuição de processo ad hoc em casos excepcionais e devidamente justificados, tendo em conta a urgência, a experiência do Diretor e os conhecimentos técnicos exigidos pela matéria a ser relatada.