Lei dos caminhoneiros - requerimento e devolução
Lei dos caminhoneiros - requerimento e devolução
Devolução de valores pagos relativos às multas de excesso de peso convoladas em advertência pela Lei dos Caminhoneiros
Base legal:
- Lei n. º 13.103, de 02 de março de 2015:
Art. 22. Ficam convertidas em sanção de advertência:
II - as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei.
Procedimentos:
- Preencher o Requerimento para Restituição de Valores com base nos termos da Lei dos Caminhoneiros, disponibilizado para download, logo abaixo;
- Imprimir o referido Requerimento, assinar e anexar a documentação exigida (ver abaixo);
- Encaminhar toda a documentação necessária para o seguinte endereço:
GEFIN/SUDEG/ANTT
A/C. Gerência de Finanças e Contabilidade
Coordenação de Arrecadação
Endereço: SCES TRECHO 3 LOTE 10 POLO 08 DO PROJETO ORLA
CEP: 70200 – 003 BRASÍLIA DF
Documentação exigida (quando aplicável):
- Requerimento de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado;
- Relação de multas pagas, passíveis de restituição de acordo com os termos da Lei n. º 13.103/2015, Art. 22, II.
- Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente (Pessoa Física);
- Cópia dos documentos constitutivos da empresa (Pessoa Jurídica);
- Original ou cópia autenticada de instrumento público de Procuração (no caso de representante legal);
- Cópia do comprovante de titularidade da conta corrente do requerente (não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros).
Orientações gerais:
1) O pedido de restituição deverá ser realizado pela empresa autuada ou por seu representante legal. É necessário a apresentação de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida por autenticidade;
2) A solicitação deverá ser encaminhada de forma individual, por CNPJ. Não poderá ser solicitado, em um mesmo processo, a restituição de valores de CNPJ’s distintos (EX: Matriz e Filiais ou Empresas de um mesmo grupo);
3) É obrigatório a indicação de uma conta bancária para depósito e esta deverá estar vinculada ao CPF/CNPJ do requerente;
4) A conta deverá ser do tipo corrente (Não pode ser conta conjunta, de poupança ou de terceiros);
5) O Requerimento deverá conter apenas a relação de multas que foram efetivamente pagas e passíveis de ressarcimento nos termos da Lei n.º 13.103/2015, Art. 22, II. Conforme manifestação da Procuradoria junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o intervalo de 02 (dois) anos citado na Lei, abrange o período compreendido entre 17/04/2013 e 16/04/2015, contados a partir da homologação do Auto de Infração, que se dá com a emissão da 1ª notificação de Penalidade;
6) Somente será cabível a restituição de valores ao interessado, caso não existam outras multas impeditivas perante à Agência;
7) No momento da análise do requerimento por parte da Coordenação responsável na Agência, caso seja identificado que o requerente possui outros débitos impeditivos na ANTT, o requerente será comunicado para que proceda a indicação dos autos em que deverão ser realizados os abatimentos relativos ao crédito existente.
Importante:
O preenchimento incorreto do requerimento ou a falta de informações/documentação é de total responsabilidade do requerente.