PORTE DA FICHA DE EMERGÊNCIA E ENVELOPE PARA TRANSPORTE
A Resolução ANTT nº 5.848/19 retirou a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte. Assim, a partir de 23 de dezembro de 2019, tais documentos não serão exigidos durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.
ENVIO ELETRÔNICO DOS CERTIFICADOS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL (CTPP, CIPP, CIV)
O Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, atualizado pela Resolução ANTT nº. 5848/19, estabeleceu que os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:
I - os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP; e
II - os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, respectivamente.
Para modernizar a emissão e fiscalização desses documentos, a ANTT e o Inmetro estabeleceram, nos termos da Portaria Inmetro nº. 144/2019 e da Portaria ANTT nº. 637/2020, o envio eletrônico à ANTT das informações.
A portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021 e, a partir da data, OCPs e OIAs terão o prazo de 90 dias para se integrarem ao sistema da ANTT e realizarem os testes necessários. O envio eletrônico dos dados será obrigatório a partir de 4 de abril de 2021. Clique aqui para acessar o Manual de Integração com os procedimentos para o envio de dados.
Vale ressaltar que, permanece obrigatória a emissão dos certificados em meio físico pelos OCPs e OIAs, bem como o seu porte durante o transporte para fins de fiscalização das exigências previstas na Resolução ANTT nº 5848/19, até que sejam implementados os certificados digitais.
Dúvidas e informações sobre o Manual de Integração podem ser esclarecidas por meio do e-mal: suporte.produtoperigoso@antt.gov.br.