ANTT obtém primeira decisão judicial que considera transporte clandestino como crime
ANTT obtém primeira decisão judicial que considera transporte clandestino como crime
Executar serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros,
Executar serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros, sem a devida delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), configura crime. Esse é o entendimento da Justiça Federal em Luziânia (GO), em resposta à ação conjunta deflagrada pela ANTT, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF) na última semana em face do transporte pirata de passageiros entre o Distrito Federal e entorno.
Além de expor em risco a sociedade, o transporte clandestino afeta a segurança viária, bem como prejuízos financeiros ao estado e aos prestadores regulares do sistema de transporte público. Há casos de ameaças desses prestadores a fiscais da ANTT, bem como a motoristas e cobradores das empresas regulares.
Entenda o caso – Um prestador habitual do transporte clandestino de passageiros na região de Luziânia (GO) – Richard Paulley de Oliveira – foi preso em flagrante, na semana passada, e conduzido com seu veículo à Polícia Federal, onde foi lavrada sua prisão pela prática do crime de usurpação de função pública (art. 328, §1º do código penal), expor a vida ou saúde de outrem a risco (art. 132 do Código Penal) e dirigir veículo automotor em via pública sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando perigo (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro). O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi acolhido pelo Poder Judiciário. Na audiência de custódia, realizada na tarde dessa segunda-feira (19/9), o juiz federal manteve a prisão preventiva, em face da necessidade de manutenção da ordem pública.
O infrator foi preso em Valparaíso (GO), por executar transporte interestadual clandestino de 11 pessoas no momento em que foi flagrado. Segundo a decisão do magistrado, disponível no sítio da Justiça Federal da Primeira Região, o infrator estava dirigindo o veículo sem CNH válida e com veículo em condições precárias de segurança, com falta de cintos de segurança, sem freio de mão, sem marcha ré, etc. Além de expor a vida de passageiros a perigo direto e iminente, o requerido possui outras acusações, como ameaça, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a Justiça Federal em Luziânia (GO), trata-se de crime de usurpação de função pública, uma vez que o infrator não detém delegação do poder concedente para executar o serviço de transporte remunerado de passageiro, além dos demais crimes nos quais foi enquadrado. Somente para o crime de usurpação de função pública, o acusado está sujeito à pena privativa de liberdade de dois a cinco anos de reclusão e multa, além das medidas administrativas impostas pela ANTT e pela PRF.
Houve ainda lavratura de autos de infração pelos agentes da ANTT pela prática do referido transporte clandestino e condições precárias de segurança, bem como pela PRF em virtude das infrações de trânsito então cometidas quando trafegava pela BR-040/GO, totalizando mais de R$ 15 mil em multas.
A nova medida é resultado de um intenso trabalho de integração entre a ANTT e Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Poder Judiciário, em razão do perigo que o transporte pirata oferece para os usuários, além dos demais prejuízos diretos e indiretos para a sociedade. Entre os vários impactos está a afetação direta à geração de empregos formais no sistema de transporte público, bem como a retirada de recursos que seriam destinados à melhoria da infraestrutura do sistema regular de transporte. Cabe ressaltar que esse transporte não possui qualquer compromisso para com a sociedade. Ao contrário, visa apenas lucro a qualquer custo.
Segurança para população - O transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros devido ao estado precário dos veículos e à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários. Além disso, há casos, como o ora descrito, em que o prestador do serviço clandestino possui diversos antecedentes criminais.
As ações de fiscalização da ANTT são constantes e têm sido intensificadas desde março de 2014, quando entraram em vigor as novas medidas instituídas pela Resolução nº 4.287/2014, que prevê a apreensão, por no mínimo 72 horas, do veículo flagrado na prática do transporte clandestino.
Para sua segurança, o passageiro deve observar a regularidade do veículo antes de embarcar. O usuário pode tirar dúvidas ou fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br<mailto:ouvidoria@antt.gov.br>, na aba Fale Conosco do site da Agência, ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.