Em atendimento ao disposto no § 3º do Art. 5º do Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo do Subsistema Ferroviário Nacional, aprovado pela Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011, e do art. 1º da Resolução nº 3.950, de 05 de dezembro de 2012, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT apresenta a Declaração de Rede - 2013, relativa às Concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Trata-se de documento que tem como objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária brasileira concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações sob a forma de interoperabilidade ferroviária. A Declaração de Rede apresenta um conjunto de informações subdivididas, de acordo com a seguinte estrutura:
I - Interface Gráfica:
Mapas Temáticos da Malha Ferroviária Concedida:
- Malha Concedida
- Ocupação Percentual da Malha (Capacidade Vinculada)
- Terminais Ferroviários de Carga e Descarga
- Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas
- Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões
- Postos de Abastecimento de Locomotivas
II - Interface Analítica
Relatórios Analíticos Contendo:
- Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária nacional concedida;
- Aspectos Técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento;
- Aspectos Operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo.
Relatórios Detalhados por Concessionária
- América Latina Logística – Malha Norte (ALLMN)
- América Latina Logística – Malha Oeste (ALLMO)
- América Latina Logística – Malha Paulista (ALLMP)
- América Latina Logística – Malha Sul (ALLMS)
- Estrada de Ferro Carajás (EFC)
- Estrada de Ferro Paraná-Oeste (FERROESTE)
- Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM)
- Ferrovia Centro Atlântica (FCA)
- VALEC - Ferrovia Norte Sul (FNS)
- Ferrovia Tereza Cristina (FTC)
- MRS Logística (MRS)
- Transnordestina Logística (TLSA)
O conjunto de informações constante da Declaração de Rede apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. A Declaração de Rede deverá ser atualizada anualmente pela ANTT, podendo, excepcionalmente, ser revisada em intervalos inferiores, em razão de alguma alteração relevante na ocupação de rede ou na estrutura física da malha ferroviária concedida.
Finalmente, entende-se que as informações da Declaração de Rede não substituem o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas – Cedentes, Requerentes, Usuários ou Operadores de Transporte Multimodal, mas certamente constituem-se em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária brasileira concedida.
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
Superintendência de Infraestrutura e Serviços Ferroviários de Carga – SUFER