Arbitragem

Procedimentos arbitrais da ANTT

A Arbitragem foi instituída no Brasil pela Lei nº. 9.307/1996, alterada pela Lei nº 13.129/2015, e consiste em um método extrajudicial de resolução de controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis por meio da intervenção de terceiros (árbitros) escolhidos pelos litigantes que recebem seus poderes de uma convenção arbitral. Com base nessa é proferida decisão vinculante e irrecorrível, dotada da mesma eficácia de uma sentença judicial.


No setor de infraestrutura, a Lei nº 13.448/2017 prevê que que os conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, após decisão definitiva da autoridade competente, podem ser submetidos à arbitragem ou a outros mecanismos alternativos de solução de controvérsias.

 

1 TOTAL DE ARBITRAGENS DA ANTT

Partes

Câmara

Processo Arbitral

MGO (atual ECO 050) X ANTT

CCI

23238/2017/GSS/PFF

GALVÃO x ANTT & UNIÃO

CCI

23433/2018/GSS/PFF

VIA 040 x ANTT

CCI

23932/2018/GSS/PFF

ROTA DO OESTE x ANTT

CCI

23960/2018/GSS/PFF

CONCEBRA x ANTT

CCI

24595/2019/PFF

VIABAHIA x ANTT

CAM-CCBC

64/2019/SEC7

MS-VIA x ANTT & UNIÃO

CCI

24957/2019/PFF

VIA 040 x ANTT

CCI

25572/2020/PFF

AutoPista Litoral x ANTT

CCI

26437/2021/PFF

CONCEBRA x ANTT

CCI

28225/RLS

VIA 040 x ANTT

CCI

28966/RLS

Rumo Malha Central S.A x ANTT,UNIÃO e VALEC (Atual INFRA S.A)

CCI

29756/ICA1

 

2 ARBITRAGENS CONCLUÍDAS

Partes         

Câmara

Processo Arbitral

MGO (atual ECO 050) X ANTT

CCI

23238/2017/GSS/PFF/RLS

ROTA DO OESTE x ANTT

CCI

23960/2018/GSS/PFF

VIABAHIA x ANTT

CAM-CCBC

64/2019/SEC7

MS-VIA x ANTT & UNIÃO

CCI

24957/2019/PFF

VIA 040 x ANTT

CCI

25572/2020/PFF

Autopista Litoral x ANTT

CCI

26437/2021/PFF

 

 

3 ARBITRAGENS SUSPENSAS

Partes

Câmara

Processo Arbitral

CONCEBRA x ANTT [1]

CCI

24595/2019/PFF

CONCEBRA x ANTT [1]

CCI

28225/RLS

VIA 040 x ANTT [2]

CCI

23932/2018/GSS/PFF

VIA 040 x ANTT [2]

CCI

28966/RLS

 

[1] Em que pese os citados autos encontrarem-se suspensos, fora proferido Acórdão n. 1873/2026-TCU-Plenário nos autos do TC 024.992/2024-0 (Procedimento de Solução Consensual perante o TCU), aprovando a proposta da Comissão de Solução Consensual, autorizando a assinatura do respectivo termo de autocomposição.

[2] Os procedimentos arbitrais da VIA 040 (23932/2018/GSS/PFF e 28966/RLS) encontram-se atualmente suspensos em virtude de Procedimento Instaurado no âmbito da COMPOR - Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Transportes Terrestres

Requerimento Inicial
Fase Instrutória
Fase Probatória
Audiência
Sentença

A representação da ANTT nos procedimentos arbitrais é feita pela Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), órgão vinculado à Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Em 2020, a PF-ANTT realizou alterações em sua estrutura e criou a Subprocuradoria-Geral de Assuntos Extrajudiciais e nela a Coordenação de Arbitragem.

Procedimentos Arbitrais

4 DADOS ACERCA DAS ARBITRAGENS ATIVAS

Valores envolvidos, complexidades e evolução das medidas de arbitragens

 

GALVÃO BR-153

Procedimento Arbitral: 23433/2018/GSS/PFF  |  16/02/2018

Requerente: Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 S.A

Matéria: Valores indenizatórios devidos à Requerente em virtude da extinção do Contrato de Concessão (Caducidade). Indenização pelos investimentos vinculados a Bens Reversíveis e não amortizados. Ausência de descumprimento contratual imputável à Requerente.

Fase atual: Segunda Fase do Procedimento Arbitral. Sentença Parcial de Mérito. Fase de liquidação. Inquirição da Perícia Judicial.

 

VIA 040.1

Procedimento Arbitral: 23932/2018/GSS/PFF ("VIA 040.1") |  18/09/2018

Requerente: Concessionária BR-040 S.A - VIA040

Matéria: Recomposição de equilíbrio econômico-financeiro

Fase atual: Segunda Fase do Procedimento Arbitral. Segunda Sentença Arbitral Parcial. Delimitação do escopo da perícia arbitral. Suspensão do Procedimento Arbitram até 03/08/2026 em virtude de requerimento conjunto das partes.

 

CONCEBRA 1

Procedimento Arbitral: 24595/2019/PFF ("CONCEBRA 1") |  04/07/2019

Requerente: Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA.

Matéria: Recomposição de equilíbrio econômico-financeiro

Fase atual: Sentença Arbitral Parcial. Fase de Conhecimento. Procedimento Arbitral suspenso por requerimento conjunto das partes. Tratativas de Solução Consensual junto ao TCU.

 

CONCEBRA 2

Procedimento Arbitral: 28225/RLS ("CONCEBRA 2")

Requerente: Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A - CONCEBRA.

Matéria: Nulidade do Processo de Fiscalização. Critérios de Desempenho que resultaram na Caducidade do Contrato. Recomposição de Equilíbrio Econômico-Financeiro.

Fase atual: Fase de conhecimento. Tréplica apresentada pela ANTT. Procedimento suspenso em virtude de tratativas de Solução Consensual junto ao TCU.

 

VIA 040.3

Procedimento Arbitral: 28966/RLS ("VIA 040.3")

Requerente: Concessionária BR-040 S.A - VIA040

Matéria: Procedimento de Relicitação. Apuração de Cálculo Indenizatório. Valores controversos. Nulidade de Relatório Final.

Fase atual: Fase de conhecimento. Tréplica apresentada pela ANTT. Suspensão do procedimento por requerimento das partes.

 

RUMO MALHA CENTRAL S.A

Procedimento Arbitral: 29756/ICA10

Requerente: Rumo Malha Central S.A

Matéria: Recomposição de Equilíbrio Econômico-Financeiro (Reconhecimento de Vícios Ocultos)

Fase atual: Fase de conhecimento. Preliminar de Mérito.

 

 

5 DADOS ACERCA DAS ARBITRAGENS INATIVAS

Valores envolvidos, complexidades e evolução das medidas de arbitragens.

 

ECO050

Procedimento Arbitral: 23238/2017/GSS/PFF |  22/11/2017

Requerente: Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A – MGO (Atual ECO050)

Matéria: Reequilíbrio econômico-financeiro (aplicação do Fator D)

Fase atual: ENCERRADO

 

ROTA DO OESTE

Procedimento Arbitral: 23960/2018/GSS/PFF  |  07/10/2019

Requerente: Concessionária Rota do Oeste S.A

Matéria: Reequilíbrio econômico-financeiro (aumento do limite de peso transmitido por eixo; execução de condicionantes ambientais do Plano Básico Ambiental Indígena – PBA-I; Inexecução dos contratos do programa de Conservação, Recuperação e Manutenção das rodovias federais (CREMA) do DNIT; alteração do Plano de Ataque Original; Alteração das condições contratuais relativas ao financiamento; e Atraso na autorização para início da cobrança tarifária)

Fase atual: ENCERRADO

 

VIA BAHIA

Procedimento Arbitral: 64/2019/SEC7  |  03/09/2019

Requerente: Viabahia Concessionária de Rodovias S.A

Matéria: Reequilíbrio econômico-financeiro (Crise econômica brasileira; Impactos no pavimento decorrente da presença do solo Massapê na BR-324/BA; Desgaste do pavimento em função da Lei dos Caminhoneiros; Desconto de Reequilíbrio por Km; Aumento dos Insumos Betuminosos (CAP); Readequação das obras de ampliação de capacidade; Atraso na abertura das Praças de Pedágio)

Fase atual: ENCERRADO (acordo)

 

MS VIA

Procedimento Arbitral: 24957/2019/PFF  |  11/12/2019

Requerente: MSVIA – Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A

Matéria: Reequilíbrio econômico-financeiro (Modificação das condições de financiamento dos investimentos prometidos pelo Governo Federal e apresentadas pela ANTT; Atraso no processo de licenciamento ambiental da rodovia; aumento extraordinário dos insumos asfálticos; e crise economica)

Fase atual: ENCERRADO (acordo)

 

 

VIA 040

Procedimento Arbitral: 25572/2020/PFF  |  12/08/2020

Requerente: VIA 040 – Concessionária BR-040 S.A

Matéria: Reequilíbrio econômico-financeiro

Fase atual: ENCERRADO

 

AUTOPISTA LITORAL SUL

Procedimento Arbitral: 26437/2021/PFF

Requerente: Concessionária Autopista litoral Sul

Matéria: Reequilíbrio econômico-financeiro (execução de um Túnel (“Túnel 4”) não previsto inicialmente  no projeto, compreendendo um trecho de 895 metros do Contorno de Florianópolis)

Fase atual: ENCERRADO

 

Coordenação de Arbitragem da PF-ANTT

Compete a Coordenação de Arbitragem atuar na representação extrajudicial da Agência em processos arbitrais, emitir manifestações jurídicas em assuntos arbitrais, inclusive elaborar parecer de força executória e responder consultas sobre os efeitos de decisões proferidas em processos arbitrais, requisitar às unidades da ANTT elementos de fato e de direito e informações necessárias para a elaboração da defesa da ANTT em processos arbitrais, e manter interlocução com outros órgãos da PGF e da AGU para a defesa dos interesses da ANTT nos procedimentos arbitrais.


Atualmente, a PF-ANTT atua na defesa da ANTT perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil/Canadá (CAM-CCBC) e a Câmara de Arbitragem do Mercado e a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

Composição

RAFAEL HENRIQUE FORTUNATO – Procurador-Geral da PF-ANTT
ANA CAROLINE PIRES BEZERRA DE CARVALHO – Subprocuradora-Geral de Assuntos Extrajudiciais

Colaboradores Membros da PF-ANTT
 

Membros da Equipe Nacional de Arbitragens - ENARB

Atos Normativos

Lei nº 9.307 Dispõe sobre a arbitragem


Lei nº 13.129/2015 - Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a
escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição
pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de
arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23
de setembro de 1996.


Lei nº 13.448/2017 - Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de
parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores
rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.


Decreto nº 10.025/2019 - Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a
administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário,
aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art.
31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.


Resolução ANTT nº 5.845/2019 - Dispõe sobre as regras procedimentais para
a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.

 

Resolução ANTT nº 6.009/2023 - Altera a Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.