Arbitragem

Procedimentos arbitrais da ANTT

A Arbitragem foi instituída no Brasil pela Lei nº. 9.307/1996, alterada pela Lei nº 13.129/2015, e consiste em um método extrajudicial de resolução de controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis por meio da intervenção de terceiros (árbitros) escolhidos pelos litigantes que recebem seus poderes de uma convenção arbitral. Com base nessa é proferida decisão vinculante e irrecorrível, dotada da mesma eficácia de uma sentença judicial.


No setor de infraestrutura, a Lei nº 13.448/2017 prevê que que os conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, após decisão definitiva da autoridade competente, podem ser submetidos à arbitragem ou a outros mecanismos alternativos de solução de controvérsias.


A ANTT já foi parte em dez (10) procedimentos arbitrais, sendo que atualmente, possui oito (8) procedimentos arbitrais em curso.  São eles:

PARTES CÂMARA PROCESSO ARBITRAL
MGO (atual ECO 050) X ANTT CCI 23238/2017/GSS/PFF
GALVÃO x ANTT & UNIÃO CCI 23433/2018/GSS/PFF
VIA 040 x ANTT CCI 23932/2018/GSS/PFF
CONCEBRA x ANTT CCI 24595/2019/PFF
VIABAHIA x ANTT CAM-CCBC 64/2019/SEC7
MS-VIA x ANTT & UNIÃO CCI 24957/2019/PFF
AUTOPISTA LITORAL X ANTT CCI 26437/2021/PFF
CONCEBRA x ANTT CCI 28225/2023/PFF

Procedimentos arbitrais arquivados:

PARTES    CÂMARA PROCESSO ARBITRAL
ROTA DO OESTE X ANTT CCI 23960/2018/GSS/PFF
VIA 040 x ANTT CCI 25572/2020/PFF

São fases do procedimento arbitral:

Requerimento Inicial
Fase Instrutória
Fase Probatória
Audiência
Sentença

A representação da ANTT nos procedimentos arbitrais é feita pela Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), órgão vinculado à Procuradoria-Geral Federal/Advocacia-Geral da União. Em 2020, a PF-ANTT realizou alterações em sua estrutura e criou a Subprocuradoria-Geral de Assuntos Extrajudiciais e nela a Coordenação de Arbitragem.

Procedimentos Arbitrais

  • VIA 040

    • Número do Procedimento: 23932/2018/GSS/PFF  |  18/09/2018
    • Número do Procedimento: 25572/2020/PFF  |  12/08/2020
  • ECO050

    • Número do Procedimento: 23238/2017/GSS/PFF  |  22/11/2017
  • Galvão BR-153

    • Número do Procedimento: 23433/2018/GSS/PFF  |  16/02/2018
  • CONCEBRA

    • Número do Procedimento: 24595/2019/PFF  |  04/07/2019
    • Número do Procedimento
  • Via Bahia

    • Número do Procedimento: 64/2019/SEC7  |  03/09/2019
  • Rota do Oeste

    • Número do Procedimento: 23960/2018/GSS/PFF  |  07/10/2019
  • MS VIA

    • Número do Procedimento: 24957/GSS/PFF  |  11/12/2019

Coordenação de Arbitragem da PF-ANTT

Compete a Coordenação de Arbitragem atuar na representação extrajudicial da Agência em processos arbitrais, emitir manifestações jurídicas em assuntos arbitrais, inclusive elaborar parecer de força executória e responder consultas sobre os efeitos de decisões proferidas em processos arbitrais, requisitar às unidades da ANTT elementos de fato e de direito e informações necessárias para a elaboração da defesa da ANTT em processos arbitrais, e manter interlocução com outros órgãos da PGF e da AGU para a defesa dos interesses da ANTT nos procedimentos arbitrais.


Atualmente, a PF-ANTT atua na defesa da ANTT perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil/Canadá (CAM-CCBC) e a Câmara de Arbitragem do Mercado e a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

Composição

MILTON CARVALHO GOMES – Procurador-Geral da PF-ANTT
ROBERTA NEGRÃO COSTA WACHHOLZ – Subprocuradora-Geral de Assuntos Extrajudiciais
SIMONE SALVATORI SCHNORR - Coordenadora Jurídica da Coordenação de Arbitragem

Colaboradores Membros da PF-ANTT
SILVIA MACHADO LEÃO – Procuradora Federal

Membros da Equipe Nacional de Arbitragens - ENARB

Atos Normativos

Lei nº 9.307 Dispõe sobre a arbitragem


Lei nº 13.129/2015 - Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a
escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição
pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de
arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23
de setembro de 1996.


Lei nº 13.448/2017 - Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de
parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores
rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.


Decreto nº 10.025/2019 - Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a
administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário,
aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art.
31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.


Resolução ANTT nº 5.845/2019 - Dispõe sobre as regras procedimentais para
a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.

 

Resolução ANTT nº 6.009/2023 - Altera a Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.