Arbitragem
Arbitragem
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VIA 040
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Número do Procedimento: 23932/2018/GSS/PFF | 18/09/2018
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Número do Procedimento: 25572/2020/PFF | 12/08/2020
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ECO050
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Número do Procedimento: 23238/2017/GSS/PFF | 22/11/2017
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Galvão BR-153
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Número do Procedimento: 23433/2018/GSS/PFF | 16/02/2018
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CONCEBRA
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Número do Procedimento: 24595/2019/PFF | 04/07/2019
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Via Bahia
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Número do Procedimento: 64/2019/SEC7 | 03/09/2019
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Rota do Oeste
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Número do Procedimento: 23960/2018/GSS/PFF | 01/10/2019
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MS VIA
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Número do Procedimento: 24957/GSS/PFF | 11/12/2019
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Compete a Coordenação de Arbitragem, nos termos do art. 12 da Portaria nº 3, de 27 de julho de 2021, atuar na representação extrajudicial da Agência em processos arbitrais, emitir manifestações jurídicas em assuntos arbitrais, inclusive elaborar parecer de força executória e responder consultas sobre os efeitos de decisões proferidas em processos arbitrais, requisitar às unidades da ANTT elementos de fato e de direito e informações necessárias para a elaboração da defesa da ANTT em processos arbitrais, e manter interlocução com outros órgãos da PGF e da AGU para a defesa dos interesses da ANTT nos procedimentos arbitrais.
Atualmente, a PF-ANTT atua na defesa da ANTT perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil/Canadá (CAM-CCBC) e a Câmara de Arbitragem do Mercado e a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
PRISCILA CUNHA DO NASCIMENTO – Procuradora-Geral da PF-ANTT
KALIANE WILMA CAVALCANTE DE LIRA - Procuradora-Geral Substituta da PF-ANTT
ROBERTA NEGRÃO COSTA WACHHOLZ – Subprocuradora-Geral de Assuntos Extrajudiciais
Membros da Coordenação de Arbitragem
JONAS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR – Coordenador de Arbitragem
ISABELLA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTE – Procuradora Federal
Colaboradores Membros da PF-ANTT
MILTON CARVALHO GOMES – Procurador Federal
SILVIA MACHADO LEÃO – Procuradora Federal
Lei nº 9.307 Dispõe sobre a arbitragem
Lei nº 13.129/2015 Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a
escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição
pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de
arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23
de setembro de 1996.
Lei nº 13.448/2017 Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de
parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores
rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Decreto nº 10.025/2019 Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a
administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário,
aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art.
31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Resolução ANTT nº 5.845/2019 Dispõe sobre as regras procedimentais para
a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.