Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro.

Para pessoa que ainda não completou 12 anos de idade (criança), e somente para ela, a Certidão de Nascimento, além de comprovar o parentesco, também é admitida como documento de identificação.

Além da Carteira de Identidade (RG), também são documentos de identificação oficial os seguintes, sendo admitidos em sua via original ou, no caso de documentos físicos, sob a forma de cópia autenticada em cartório:

I - Carteira de Trabalho (versão física);
II - Passaporte; 
III - Registro de Identificação Civil (RIC).

Observações Importantes:
I - Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, é admitida a apresentação de Boletim de Ocorrência homologado, inclusive versão digital (on-line), desde que emitido há menos de 30 dias do embarque.
II - Simples protocolo de registro on-line de Boletim de Ocorrência e outras formas provisórias, não homologadas, não são admitidos.
III - O Boletim de Ocorrência homologado de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, inclusive versão digital (on-line), é admitido, apenas, como documento de identificação da criança ou adolescente até 16 anos incompletos, não sendo admitido como comprovante de parentesco entre ela(e) e a pessoa que a(o) acompanha.

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