Cadastro (RNTRC)
null Cadastro (RNTRC)
Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e os impactos às atividades desenvolvidas pela ANTT diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, A Resolução ANTT 5.879/2020 determinou medidas de flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, entre outros, para o transporte rodoviário de cargas.
ATENÇÃO: A Resolução ANTT 5.895/2020 alterou a Resolução ANTT 5.879/2020, prorrogando os prazos de suspensão das obrigações.
Como vai funcionar o cadastro no RNTRC durante o período de suspensão estipulado pela Resolução ANTT 5.879/2020:
Transportadores já cadastrados no RNTRC
As seguintes obrigações do transportador rodoviário nacional de cargas, em relação ao RNTRC, ficarão suspensas até o dia 31/07/2020:
- Qualquer atualização cadastral de transportadores já inscritos no RNTRC;
- Inclusão ou exclusão de veículos (automotores ou implementos) na frota do transportador inscrito no RNTRC;
Após o período de suspensão, os transportadores terão 30 dias para realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.
Cadastro de novos transportadores no RNTRC
O cadastro de novos transportadores realizado de 27/03/2020 até 31/07/2020 obedecerá ao seguinte:
- O transportador deverá cadastrar todos os veículos no mesmo pedido do cadastro. O transportador não conseguirá movimentar frota após a conclusão do cadastro;
- Em função do funcionamento reduzido dos órgãos de trânsito e cartórios, a propriedade ou posse do veículo deverá ser comprovada mediante apresentação do CRLV atualizado em nome do transportador, mediante Documento Único de Transferência (DUT) assinado, quando for o caso;
- Não serão aceitos veículos arrendados, apenas veículos de propriedade do transportador, salvo nos casos de arrendamento mercantil;
- A obrigação do certificado de conclusão do curso específico para TAC ou RT fica suspensa.
Após o período de suspensão, os transportadores terão até 30 dias para:
- Comprovar a conclusão do curso específico de TAC ou RT;
- Realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.