null Cadastro (RNTRC)

Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e os impactos às atividades desenvolvidas pela ANTT diante da emergência de saúde pública, evidenciada pela classificação do COVID-19 como pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, A Resolução ANTT 5.879/2020 determinou medidas de flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, entre outros, para o transporte rodoviário de cargas.

ATENÇÃO: A Resolução ANTT 5.895/2020 alterou a Resolução ANTT 5.879/2020, prorrogando os prazos de suspensão das obrigações.

Como vai funcionar o cadastro no RNTRC durante o período de suspensão estipulado pela Resolução ANTT 5.879/2020:


Transportadores já cadastrados no RNTRC

As seguintes obrigações do transportador rodoviário nacional de cargas, em relação ao RNTRC, ficarão suspensas até o dia 31/07/2020:

  1. Qualquer atualização cadastral de transportadores já inscritos no RNTRC;
  2. Inclusão ou exclusão de veículos (automotores ou implementos) na frota do transportador inscrito no RNTRC;

Após o período de suspensão, os transportadores terão 30 dias para realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.

Cadastro de novos transportadores no RNTRC

O cadastro de novos transportadores realizado de 27/03/2020 até 31/07/2020 obedecerá ao seguinte:

  1. O transportador deverá cadastrar todos os veículos no mesmo pedido do cadastro. O transportador não conseguirá movimentar frota após a conclusão do cadastro;
  2. Em função do funcionamento reduzido dos órgãos de trânsito e cartórios, a propriedade ou posse do veículo deverá ser comprovada mediante apresentação do CRLV atualizado em nome do transportador, mediante Documento Único de Transferência (DUT) assinado, quando for o caso;
  3. Não serão aceitos veículos arrendados, apenas veículos de propriedade do transportador, salvo nos casos de arrendamento mercantil;
  4. A obrigação do certificado de conclusão do curso específico para TAC ou RT fica suspensa.

 

Após o período de suspensão, os transportadores terão até 30 dias para:

  1. Comprovar a conclusão do curso específico de TAC ou RT;
  2. Realizar a atualização do seu cadastro e da frota, que não tenha sido feita devido à suspensão.