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null Aprimoramento da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração ferroviária mediante outorga por autorização.

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2023-2024

Nome do Projeto:

Aprimoramento da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração ferroviária mediante outorga por autorização.

Resumo:

A norma infralegal publicada pela ANTT em setembro de 2022, tinha como objetivo definir tanto o procedimento que seria observado pelos interessados na apresentação dos requerimentos, quanto a forma da instrução processual que deveria ser observada pela ANTT na avaliação dos pedidos para posterior emissão da autorização. Após pouco mais de 5 meses de vigência da Norma, verificou-se que o procedimento definido no art. 8º da Resolução para resolução de conflitos instaurados quando da sobreposição de faixas de domínio em requerimentos de autorização, precisava ser ajustado para permitir a efetiva implementação dos projetos ferroviários. Em que pese o art. 8º da Norma ter sido dedicado para orientar a forma de coordenação e equalização desses conflitos, a ausência da delimitação de um prazo máximo para que novos requerimentos pudessem influenciar os pedidos que foram apresentados anteriormente tem dificultado o processamento regular dos requerimentos, especialmente em áreas de maior interesse, uma vez que a possibilidade de apresentação de requerimentos a qualquer momento antes da outorga tem ensejado, na prática, reanálises e conciliações sucessivas de pedidos, tornando o processo ineficiente. Assim, com vistas a solucionar a dificuldade verificada ao longo da aplicação da norma, entende-se que seja necessário promover alterações no art. 8º da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022, de forma a especificar um prazo máximo sobre o qual o requerimento de autorização em análise pela ANTT estará sujeito à intervenção de novos pedidos. Além do ajuste de prazo para avaliação da viabilidade locacional pela ANTT, serão feitos pequenos ajustes formais, sem discussão de mérito, com vistas à adequação do texto da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022, à Lei nº 14.273, de 2021.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Serviços do Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros – Sufer

Chefe de Projeto:

Marcus Vasconcellos

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Processo nº:

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

31 mars 2023

Data da Conclusão do Projeto:

27 avr. 2023

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 93, de 31 de março de 2023

Arquivos Relacionados:

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Atualizado em:

Junho/2023