Revisão do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Resolução nº 3.665, de 4 de maio de 2011
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null Revisão do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Resolução nº 3.665, de 4 de maio de 2011
Revisão do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Resolução nº 3.665, de 4 de maio de 2011
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2019-2020
Nome do Projeto:
Revisão do Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Resolução nº 3.665, de 4 de maio de 2011
Resumo:
Revisar o Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, em função da publicação da Resolução ANTT nº 5.232/16, que atualizou as instruções complementares ao referido Regulamento, incluindo o estabelecimento de um controle cadastral das empresas transportadoras de produtos perigosos. Os instrumentos legais nacionais sobre o transporte terrestre de produtos perigosos baseiam-se nas recomendações emanadas pelo Comitê de Peritos das Nações Unidas, que são atualizadas a cada dois anos, por meio do Regulamento Modelo (Orange Book) e, de forma complementar, pelas informações técnicas constantes do Acordo Europeu (ADR) para esse tipo de transporte. Por essa razão, as instruções técnicas complementares à Resolução ANTT nº 3.665/11 foram recentemente atualizadas, por meio da Resolução ANTT nº 5.232/16, a fim de promover as adequações necessárias às evoluções do transporte de produtos perigosos. Nesse sentido, faz-se necessário agora promover a revisão e atualização do Regulamento, de forma a mantê-lo atualizado frente às demandas do setor que atua nesse tipo de transporte e harmonizado com suas instruções complementares previstas na nova Resolução ANTT nº 5.232/16, com alterações nas prescrições relativas às condições de transporte, deveres, obrigações e responsabilidades dos agentes envolvidos nessa atividade e revisão das infrações e penalidades aplicáveis. Além disso, busca-se melhoria e ampliação das informações disponíveis sobre transportadores de produtos perigosos e da frota utilizada no transporte rodoviário desses produtos. São esperados os seguintes resultados: -Regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos atualizado e harmonizado com as instruções complementares recentemente revisadas, de forma a melhorar a aplicabilidade e cumprimento das prescrições lá contidas, incluindo regime de infrações e sanções adequadas e eficientes para coibir irregularidades durante a movimentação de produtos perigosos, garantindo a segurança dos agentes envolvidos, da população e do meio ambiente. -Informações mais detalhadas sobre empresas transportadoras e suas frotas utilizadas no transporte desse tipo de produto, especialmente no caso de veículos destinados ao transporte a granel. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Unidade Organizacional Responsável: Suroc - Chefe de Portfólio: André Sousa Ramos - Chefe de Projeto: Rodrigo Lucius de Amorim - Processo nº 50500.159473/2017-14.
Unidade Organizacional responsável:
Suroc
Chefe de Projeto:
Rodrigo Lucius de Amorim
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.159473/2017-14
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
19 mar 2019
Data da Conclusão do Projeto:
25 jun 2019Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
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Atualizado em:
Não Informado