02 - Quais são as regras de tarifa promocional que devem ser seguidas pelas transportadoras que prestam o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros?
Conforme Resolução ANTT nº 5396/2017, é obrigatório o oferecimento de igual promoção em toda a extensão e em todas as seções da linha, podendo, no entanto, a tarifa promocional abranger apenas determinados horários e dias da semana.
As empresas devem comunicar à ANTT e divulgar aos usuários o período de vigência da tarifa promocional, a linha, os horários, os dias e os respectivos percentuais de desconto com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do início da vigência da tarifa promocional.
O período de vigência da tarifa promocional deve ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
A vigência da promoção pode ser prorrogada, desde que comunicada à ANTT com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do seu término.
A divulgação aos usuários da tarifa promocional deverá ocorrer mediante aviso, dentro do ônibus em serviço, em que deve constar, de forma destacada, inteligível e visível, o período da promoção, o valor da passagem, os horários e os dias em que serão praticadas as tarifas diferenciadas.
A promoção somente poderá ser alterada ou cancelada após o decurso do período de vigência mínimo de 30 (trinta) dias e desde que comunicada previamente à ANTT e aos usuários.
A promoção não se aplica sobre as passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, e nem àquelas pagas com vale-transporte.