Para todos os casos, a Carteira de Identidade (RG) é o documento de identificação oficial do passageiro.

Além da Carteira de Identidade (RG), também são documentos de identificação oficial os seguintes, sendo admitidos em sua via original ou, no caso de documentos físicos, sob a forma de cópia autenticada em cartório:

I - Carteira de Trabalho (versão física);
II - Passaporte;
III - Registro de Identificação Civil (RIC);
IV - Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital);
V - Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; e
VI - Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Observações Importantes:
I - Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação oficial, é admitida a apresentação de Boletim de Ocorrência homologado, inclusive versão digital (on-line), desde que emitido há menos de 30 dias do embarque.
II - Simples protocolo de registro on-line de Boletim de Ocorrência e outras formas provisórias, não homologadas, não são admitidos.