Conforme Resolução ANTT nº 4777/2015, na prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento, são admitidos veículos do tipo:

I - ônibus, sem limite de idade; e
II - micro-ônibus, categoria M2 ou M3, com até 15 (quinze) anos de fabricação.