Para fazer o cadastramento e a declaração de transporte próprio (sem fins comerciais), vá até a página da ANTT, clique em Passageiros / Transporte Interestadual de Fretamento / Transporte Próprio / Acessar sistema.

Ou, alternativamente, vá até o seguinte endereço eletrônico:

http://transproprio.antt.gov.br/

Em seguida, deve-se enviar, salvar e imprimir a declaração.

Observações Importantes:
I - Não há prazo mínimo para o envio da declaração de transporte próprio e não haverá análise prévia ou necessidade de autorização por parte da ANTT.
II - O fato de o transporte próprio ter sido declarado via sistema não exime o transportador da comprovação perante a fiscalização.
III - A fiscalização poderá se dar, tanto por meio de entrevista com os passageiros, quanto por meio de documentação comprobatória apresentada pelo transportador, no ato da fiscalização, como, por exemplo, o contrato entre sua família e o motorista.
IV - Por ser uma viagem particular, não há necessidade de autenticação do contrato em cartório e nem de seu reconhecimento de firma.
V - Não há limite de quilometragem para o transporte próprio.
VI - A declaração de transporte próprio também deve ser emitida por transportador não cadastrado na ANTT, desde que pretenda realizar viagem interestadual ou internacional em veículo de categoria aluguel (placa vermelha).
VII - Ônibus e micro-ônibus com placa cinza não precisam da declaração de transporte próprio.