Não são admitidos como documento de identificação para o embarque no serviço interestadual, os seguintes documentos:
I - Título de Eleitor sem foto (versão física ou digital);
II - Carteira de Trabalho (versão digital);
III - Carteira de Vacinação;
IV - Declaração de Nascido Vivo (DNV);
V - Cartão/Número de CPF;
VI - Identidade Estudantil;
VII - Cartão de Banco;
VIII - Cartão de Clube; ou
IX - Qualquer outro documento que não tenha sido emitido por autoridade pública (fé pública) e que não permita a identificação da pessoa por meio da foto ou que não se preste à identificação civil