Com a vigência da Nota Técnica 2025.001 desde 06/10/2025, a tag nCompra do grupo vale pedágio no schema do modal rodoviário passa a ter a seguinte definição:
“Identificador do vale pedagio obrigatório – IDVPO"
Desse modo, o IDVPO, que se refere ao ID do Vale-Pedágio obrigatório, deve ser indicado no campo "nCompra" do MDF-e.