Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Além das duas vagas, e considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007694-43.2000.4.03.6000, não há limites por veículo para concessão do benefício do Passe Livre, ou seja, havendo disponibilidade de assento, este deverá ser concedido ao beneficiário, independentemente do número de benefícios já concedidos para viagem.
Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério da Infraestrutura.
Para consultar as linhas e horários que oferecem a gratuidade para beneficiários, clique aqui.
