ANTT inicia controle de peso nas rodovias federais concedidas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – iniciou nesta terça-feira

Publicado em 30/10/2003 07:43 | Atualizado em 30/10/2003 05:43
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – iniciou nesta terça-feira (28/10/2003) o controle de excesso de peso nas rodovias federais concedidas. Das seis concessões federais, localizadas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, cinco (a exceção da Ponte Rio/Niterói, pela peculiaridade da estrutura física do trecho) terão o funcionamento das balanças de pesagem restabelecido. O objetivo é fiscalizar o peso dos veículos que transportam cargas, em cumprimento à legislação (Lei nº 10.561 de 13/11/2002) que atribui esta competência a ANTT e, principalmente, para atender a uma reivindicação constante dos próprios usuários, garantindo maior segurança aos motoristas, além de prolongar a vida útil do pavimento.

Segundo o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, “o excesso de peso é o principal fator responsável pela deterioração da malha rodoviária no Brasil”. Ele afirma que 20% de excesso de peso nas cargas transportadas por rodovias provoca uma redução de até 50% no projeto da vida útil do pavimento. “O excesso de peso prejudica o próprio caminhão, que transporta um volume superior à sua capacidade, e  a estrada, que não foi projetada para suportar a tonelagem utilizada atualmente. Também  diminui a geração de empregos, pois, a carga excessiva transportada por um único veículo poderia ser dividida em dois ou mais fretes, além de comprometer a segurança da via”.

Ainda de acordo com as explicações do Diretor-Geral da ANTT, nas rodovias concedidas é preciso considerar um fato agravante: o desgaste do pavimento é recuperado pelas concessionárias, sendo o custo do investimento embutido na tarifa de pedágio, que fica mais cara.  Nas rodovias administradas pelo governo, o prejuízo também é do usuário, pois, aumenta o custo da viagem com gastos em manutenção do veículo e tempo de viagem.
 
QUEM SOFRE COM O EXCESSO DE PESO
-Condutor do Veículo: terá que fazer o remanejamento ou transbordo da carga, perdendo tempo na viagem e conseqüentemente despesas adicionais;
-Transportador ou proprietário do veículo: terá que pagar multa por excesso de peso, vai atrasar a entrega da mercadoria. O veículo terá manutenção mais onerosa e redução de sua vida útil;
-Patrimônio Público: haverá uma considerável redução na vida útil do pavimento da rodovia;
-Proprietário da carga: terá que pagar multa por excesso de peso, caso seja o único dono da carga, sofrendo atraso na entrega da carga e aumento no custo operacional do transporte;
-Usuário em geral: será penalizado pois haverá repasse de custos ao preço da mercadoria transportada, ficando exposto a um risco maior de ocorrência de acidentes e pagará uma tarifa mais cara, pois, a recuperação do pavimento será feita pela concessionária que administra a rodovia e o valor desta recuperação, será embutida na tarifa de pedágio.
 
SISTEMA DE CONTROLE DE PESO
Operação, penalidades e inadimplência
 
A partir de agora, os veículos de carga serão obrigados a passar pelas balanças, fixas ou móveis, instaladas em vários pontos das rodovias (ver quadro abaixo).

Quando identificado excesso de peso, o veículo será parado e o motorista receberá uma notificação de infração. Este registro de autuação é encaminhado à sede da ANTT, que remete a multa diretamente ao infrator, caracterizado pela figura do embarcador, do transportador, do próprio do veículo (no caso de carga fracionada) ou de ambos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Vale ressaltar que ao detectar o excesso de peso, antes de notificar o motorista e emitir o auto de infração, havendo excesso de peso por eixo, não será aplicada multa, o veículo será retido para ser feito o remanejamento da carga. Caso o excesso de carga seja no peso total, deverá ser feito o transbordo da carga excedente. Sanado os problemas, o veículo será liberado.

Depois de autuado, o infrator poderá sofrer algumas sanções, em caso de inadimplência:
 
·Empresa – se a multa for aplicada a uma empresa  e esta não efetuar o pagamento, ela terá seu nome encaminhado ao Cadastro de Inadimplentes – CADIN e posteriormente incluída na Dívida Ativa da União, inviabilizando algumas ações como a solicitação de financiamentos junto ao Governo.
·Proprietário do Veículo – caso seja multado e não quitar o débito terá a placa do veículo registrada no DETRAN da localidade de origem, o que impedirá a obtenção do licenciamento anual do caminhão.

VALOR DA MULTA

O valor da multa por excesso de peso é variável obedecendo uma fórmula matemática e indicadores da tabela de excesso, determinadas no Código de Trânsito Brasileiro, Art. 231, inciso V e Art. 258, inciso III.

Basicamente, após identificação do excesso, multiplica-se o número de frações que exceder 200 quilos (a cada 200 kg considera-se 1 fração)  pelo valor correspondente na tabela de excesso (ver tabela abaixo).

A multa por excesso de peso é de natureza média, equivalendo a 80 UFIRs ou R$ 85,13 – valor mínimo para multa por excesso de peso.

Desta forma, para se chegar ao valor total da multa, somamos o valor base (R$ 85,13) ao valor correspondente ao excesso. Se o excesso for inferior a 200 quilos, não será necessária a utilização da tabela e a multa será de R$ 85,13.

TABELA DE EXCESSO DE PESO

 

Excesso de Peso

Nº de Frações

Valor de Referência

Até 600 kg

Até 3 frações

R$ 5,32

De 601 kg até 800 kg

De 3 até 4 frações

R$ 10,64

De 801 kg até 1.000 kg

De 4 até 5 frações

R$ 21,28

De 1.001 kg até 3.000 kg

De 5 até 15 frações

R$ 31,92

De 3.001 kg até 5.000 kg

De 15 até 25 frações

R$ 42,56

Acima de 5.000 kg

Acima de 25 frações

R$ 53,20

Veja alguns exemplos:

 

1.       Excesso verificado = 150 kg

Valor Base = R$ 85,13

Acréscimo a cada fração de 200 kg = R$ 0,00

Valor da Multa = R$ 85,13

 

2.       Excesso Verificado = 500 kg

Valor Base = R$ 85,13

Acréscimo a cada fração de 200 kg = 2 (frações) x 5,32 (tabela) = R$ 10,64

Valor da Multa = R$ 95,77 (R$ 85,13 + R$ 10,64)

 

3.       Excesso Verificado = 1.500 kg

Valor Base = R$ 85,13

Acréscimo a cada fração de 200 kg = 7 (frações) x 31,92 (tabela) = R$ 223,44

Valor da Multa = R$ 308,57 (R$ 85,13 + R$ 223,44)

 

LOCALIZAÇÃO DAS BALANÇAS

 

Ao todo, serão reativadas 13 balanças de pesagem em cinco rodovias federais concedidas. Veja no quadro abaixo, quais são os tipos de balança e sua localização em cada rodovia concedida.

 

 

OBS: As balanças em destaque, já estão em funcionamento. As demais aguardam ser aferidas pelo INMETRO para iniciar a operação.

 

Concessionárias

Balanças Fixas

Balanças Móveis

Total

 

CONCER

(BR-040/MG/RJ (Juiz de Fora - Petrópolis - Rio de Janeiro)

 

 

 

0

02 balanças funcionando  alternadamente nas seguintes bases:

km 800 - Juiz de Fora / Rio

km 39 – Areal

km 98 – Juiz de Fora / Rio

km 114,6 – Rio / Juiz de Fora

 

 

02

 

NOVADUTRA

BR-116/RJ/SP (Rio de Janeiro - São Paulo)

 

04 balanças

02 no Rio de Janeiro

km 217,5 / Paracambi-Sul (RJ);

km 301,9 / Resende-Sul (RJ);

 

02 em São Paulo

km 0,9 / Queluz-Norte (SP);

km179,5 / Guararema-Sul (SP);

02 balanças funcionando alternadamente nas seguintes bases:

km 181 / Parateí-Sul

km 156,2 / Jacareí

km 78,5 / Roseira-Sul

km 18,2 / Lavrinhas-Sul

 

 

06

 

CONCEPA

BR 290/RS - Trecho Osório – Porto Alegre

 

0

02 balanças funcionando alternadamente nas seguintes bases:

km 74,4

km 74,6

km 19,0

 

02

CRT

BR 116/RJ – Trecho Além Paraíba – Teresópolis –Entroncamento c/ a BR 040/RJ

 

0

01 balança funcionando alternadamente nas seguintes bases:

km 127

km 131

 

01

 

ECOSUL

Pólo Rodoviário de Pelotas / RS (BR-116, 392 e 293)

 

02 balanças

BR-116

km 509 / Retiro (Pelotas / Camaquã)

 

BR-392

km 46 / Capão Seco (Pelotas / Rio Grande)

 

 

0

 

 

02

 

TOTAL

 

06 fixas

 

07 móveis

13 balanças

 


Redirecionamento