Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Termo de Autorização de Fretamento - TAF podem solicitar Licença de viagem para Fretamento Contínuo.

Relação de documentos para a solicitação de Licença de Viagem para operar serviços de Fretamento Contínuo:

  • Requerimento, emitido pelo Sistema de Autorização de Fretamento Contínuo, assinado pelo representante legal do requerente;
  • Cópia do Contrato de Prestação do Serviço de Fretamento Contínuo, com firma reconhecida dos signatários;
  • Lista de Passageiros assinada pelo representante legal da contratante, com firma reconhecida do signatário;
  • Documento que comprove a legitimidade e a competência do signatário da Contratante.

A documentação exigida deverá ser encaminhada a esta Agência por meio de peticionamento eletrônico, no sistema SEI ou para o Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço: Gerência Operacional de Transporte Rodoviário de Passageiros (GEOPE) - Fretamento Contínuo, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, 70200-003 Brasília - DF.
Documentos enviados por e-mail não serão aceitos.

As pendências encontradas na análise da documentação enviada serão informadas por e-mail (o e-mail que está cadastrado na ANTT para utilização do SisHAB), portanto, mantenha os dados da empresa atualizados.
 

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