Excesso de Peso
É fundamental que sejam respeitados os limites de peso de cada veículo, tendo como principal objetivo a segurança do próprio caminhoneiro, além de reduzir o consumo de combustível, a deterioração do veículo, o desgaste precoce de peças e o dano ao pavimento, contribuindo para a segurança de todos que trafegam pela via.
O excesso de peso causa grandes danos ao pavimento, provocando a criação das conhecidas “trilhas de rodas” que prejudicam substancialmente a segurança e controle de veículos leves, como carros de passeio e especialmente as motos.

Só é permitido transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN e o fixado pelo fabricante, além de não ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
Existe a responsabilidade solidária entre embarcador e transportador sempre que ocorrer excesso em PBT/PBTC e o peso declarado no documento fiscal for superior ao limite legal. Este limite legal corresponde ao Peso Autorizado (menor valor entre o limite técnico e legal), desconsiderada a tolerância.
A Resolução CONTRAN nº 371/2010 estabelece que o transportador assume a responsabilidade quando ocorrer excesso em PBT/PBTC em veículo que não está portando qualquer documento fiscal ou este não contiver a informação do peso e quando ocorrer excesso em eixos ou grupos de eixos sem porte dos documentos fiscais. Nestes casos, para a devida qualificação do infrator no Auto de Infração de Trânsito, o proprietário ou possuidor do veículo (nos casos de arrendamento do veículo) será qualificado como transportador.
Com isto, o quadro de infratores de excesso de peso fica da seguinte maneira:
| Possibilidades | Responsável pelo Excesso no PBT/PBTC Cód. 683-11 |
Responsável pelo Excesso nos Eixos Cód. 683-12 |
Responsável pelo Excesso Simultâneo de Eixo e PBT/PBTC Cód. 683-13 |
|
|---|---|---|---|---|
| Mercadoria sem Documento Fiscal |
TRANSPORTADOR | TRANSPORTADOR | TRANSPORTADOR | |
| Único Remetente | Peso Declarado Inferior ao Verificado |
EMBARCADOR | EMBARCADOR | EMBARCADOR |
| Peso Não Declarado | TRANSPORTADOR | TRANSPORTADOR | TRANSPORTADOR | |
| Peso Declarado Superior ao Limite Legal |
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE |
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE |
EMBARCADOR E TRANSPORTADOR SOLIDARIAMENTE |
|
| Vários Remetentes | Independe Qual o Peso Declarado |
TRANSPORTADOR | TRANSPORTADOR | TRANSPORTADOR |