04 - Qual a documentação necessária para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil?
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
A documentação exigida para o transporte terrestre de produtos perigosos é a prevista nos Artigos 20 e 23 da e no Capítulo 5.4 do Anexo da Resolução ANTT nº. 5.947/21
Entre os documentos exigidos, destacam-se:
I - originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;
II - documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento, desde que estejam de acordo com as Instruções Complementares ao Regulamento;
III - Declaração do Expedidor, conforme detalhado nas Instruções Complementares a este Regulamento;
IV – Comprovante de aprovação do condutor do veículo em treinamento específico para condução de veículos de transporte de produtos perigosos.
É necessário consultar os artigos e capítulos citados anteriormente na íntegra pois pode haver exigências adicionais em função do produto ou das condições do transporte.
A regulamentação de transporte terrestre de produtos perigosos não exige qualquer licença/autorização específica junto a ANTT para que a empresa realize o transporte desse tipo de produto. Entretanto, o exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração (frete) depende de prévia inscrição no RNTRC de acordo com a Resolução ANTT nº. 4799/15 alterações.
Sugerimos também consulta ao endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos onde podem ser encontrados materiais explicativos, toda a legislação e maiores informações.