null 188ª Reunião de Diretoria Administrativa

Extrapauta:

Interessado Expresso Floriano Ltda.
Diretor relator DIRETOR ALEX AZEVEDO
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Expresso Floriano Ltda., cujo objeto se trata de recurso administrativo interposto pela empresa Expresso Floriano Ltda., CNPJ nº 04.578.286/0001-48, contra Decisões Supas nºs 1.740, 1.742, 1.743, 1.744 e 1.745, todas de 11 de outubro de 2024, que emitiram Termos de Autorização - TAR à Viação Sete Ltda., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE

Assuntos Gerais:

Descrição do documento 2.1 Despacho DFQ nº 42432941
Interessado DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Pedido de cancelamento de distribuição de processo, com fulcro no art. 43, inciso III, do Regimento Interno, e distribuição por prevenção, ao Diretor Lucas Asfor, com fulcro no art. 10-A, § 2º, da Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, que tem como interessada a Rumo Malha Central S.A. - RMC e Ferrovia Norte Sul S.A. - FNS, cujo objeto se trata de recurso administrativo contra a Decisão Sufer nº 97, de 29 de maio de 2025, que deferiu a fixação do padrão de trem-tipo com carga máxima de 32,5 toneladas por eixo, ratificando a capacidade da via, e que indeferiu os pleitos de direito de passagem não oneroso, de manutenção da estrutura do Pátio Ferroviário de Porto Nacional e de expedição de ofício ao CADE, afastando a caracterização de prática anticoncorrencial.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.2 Despacho DLA nº 42781783
Interessado DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Bahia Ferrovias S.A., cujo objeto se trata de recurso administrativo interposto pela Bahia Ferrovias S.A., contra decisão proferida pelo Superintendente de Transporte Ferroviário, por meio do Ofício SEI nº 41370/2025/GEREF/SUFER/DIR-ANTT, de 31 de outubro de 2025, que indeferiu o pedido de suspensão temporária da obrigação de manutenção do registro da subconcessionária como companhia aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.3 Despacho DAB nº 42785152
Interessado DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., cujo objeto se trata de 18ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-153/SP, trecho entre a divisa MG/SP e a divisa SP/PR, do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE