190ª Reunião de Diretoria Administrativa
null 190ª Reunião de Diretoria Administrativa
Wellington De Sousa Ramos
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08/06/2026
17:00
Reunião de caráter reservado realizada na sede da ANTT.
Assuntos Gerais:
| Descrição do documento | 2.1 Despacho DAA nº 43086695 |
| Interessado | DIRETOR ALEX AZEVEDO |
| Assunto | Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Rumo Malha Paulista - RMP, cujo objeto se trata de Revisão Extraordinária de 2026 do Contrato de Concessão da Rumo Malha Paulista, referente ao cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da supressão e autorização de investimentos obrigatórios. |
| Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Descrição do documento | 2.2 Despacho DAB nº 43088167 |
| Interessado | DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER |
| Assunto | Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda., cujo objeto se trata de Cumprimento de decisão judicial proferida nos autos da Suspensão de Liminar e Sentença nº 5.714/DF, com a consequente suspensão dos efeitos da Deliberação ANTT nº 215, de 3 de julho de 2025, bem como paralisação da linha Anápolis/GO - Guarulhos/SP e respectivas seções. |
| Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |
| Descrição do documento | 2.3 Despacho DAB nº 43088009 |
| Interessado | DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER |
| Assunto | Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, cujo objeto se trata de abertura de Audiência Pública, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições para alteração da Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, com a finalidade de incluir infrações e penalidades relacionadas ao descumprimento da contratação dos seguros obrigatórios previstos no art. 4º da Resolução em comento. |
| Decisão | APROVADO POR UNANIMIDADE |