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ANTT regulamenta Comissões Tripartites

Publicado em 09/06/2021 02:14 | Atualizado em 02/02/2022 14:15
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (6/5), a Resolução nº 5.938/2021, que regulamenta a criação e o funcionamento das Comissões Tripartites, compostas por representantes da ANTT, dos usuários e das empresas delegatárias, na fiscalização periódica dos serviços regulados pela Agência. A participação será considerada serviço relevante e sem remuneração.

De acordo com a norma, as Comissões Tripartites serão instituídas por meio de portaria da Superintendência competente pela fiscalização do serviço, no prazo de até 180 dias, a contar da data de início da vigência da resolução (1º/6/2021).

Na referida portaria, deverão ser definidos, entre outros itens: o prazo de duração da comissão; a designação de representante da ANTT, que coordenará as atividades da Comissão Tripartite; o prazo para indicação de representantes pela empresa delegatária; os critérios para seleção dos representantes dos usuários; forma de funcionamento dos encontros.

Segundo a resolução, as Comissões Tripartites serão responsáveis pela fiscalização periódica apenas dos serviços relacionados à:

I - prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura;

II - exploração da infraestrutura rodoviária federal; e

III - prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas e de passageiros associado à exploração da infraestrutura ferroviária.

Para exercício dessas competências, as Comissões Tripartites poderão, eventualmente, realizar inspeções nos serviços delegados. Um ponto a ser ressaltado é que “os membros das Comissões Tripartites deverão guardar sigilo sobre informações que tiverem acesso em razão da atividade fiscalizatória”.

No decorrer de suas atividades, a Comissão Tripartite deverá notificar a ANTT quanto a possíveis indícios de irregularidade praticados pela concessionária que sejam do seu conhecimento, de forma a possibilitar a devida a apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

Participação Social – A norma é fruto das contribuições da Audiência Pública nº 6/2020, cujo relatório final foi aprovado na última Reunião de Diretoria da ANTT (4/5/2021).

Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-regulamenta-comissoes-tripartites