Perguntas Frequentes

Contingut amb FAQ - Passageiros Fretamento .

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Fretamento

Atualizado em 04/09/2023 23:34

As regras relativas ao serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento, podem ser consultadas na Resolução ANTT nº 4777/2015.

Atualizado em 04/09/2023 23:34

Sim.

A impressão para simples conferência serve apenas para que a empresa verifique se os dados da viagem que foram cadastrados no Sistema de Autorização de Viagem estão corretos.

Após impressão da autorização definitiva, não é mais possível alterar os dados nela constantes.

Lembramos, ainda, que apenas a autorização definitiva impressa é válida para fins de fiscalização, sendo um documento de porte obrigatório durante toda a viagem, conforme Resolução ANTT nº 4777/2015.
 

Atualizado em 04/09/2023 23:35

A atividade de locação de veículos, que não deve ser confundida com o serviço de transporte de passageiros, não está no âmbito de atuação da ANTT.

O que cabe à ANTT é a atividade de fretamento eventual/turístico e contínuo.

Nas hipóteses de locação de um bem ou de uma viagem particular em veículo de maior capacidade, os veículos devem ser de categoria particular, placa cinza, tipo ônibus ou micro-ônibus e não precisam de autorização da ANTT.

Porém, cabe à fiscalização, no momento da abordagem de veículos locados, verificar se o veículo está realizando o transporte remunerado de pessoas, por meio da contratação de um serviço e não de um bem, sem a devida autorização, sob o disfarce de contrato de locação de veículos, na tentativa de descumprir a legislação sem ser autuado.

Sendo constatada a existência de transporte remunerado de passageiros, e não de locação de bens, eventuais multas deverão ser lavradas contra o proprietário do veículo.

Assim, empresas que alegam estar prestando serviços de locação, quando verificado que estão praticando serviços de transporte remunerado de passageiros, sem prévia permissão ou autorização, incidem na irregularidade descrita nos termos do art. 1º, inciso IV, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 233/2003, passível de penalidade de multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.

Atualizado em 04/09/2023 23:35

ANÁLISE DE CADASTRO E RECADASTRO
A análise do cadastramento ou recadastramento do transportador será concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de recebimento da documentação na ANTT.

SANEAMENTO DE PENDÊNCIA
Prazo de 60 (sessenta) dias úteis para sanar a pendência contado da data de comunicação da transportadora.
Caso não haja manifestação da transportadora no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, o processo será arquivado.
O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo site da ANTT.
Estas informações estão contidas na Resolução ANTT nº 4777/2015. 

Atualizado em 04/09/2023 23:37

Conforme Art. 11, inciso II, Resolução ANTT nº 4777/2015, o transportador interessado na prestação do serviço realizado em regime de fretamento deve cadastrar veículo em sua frota, mediante a apresentação, dentre outros documentos, do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Assim sendo, o documento aceito para comprovação da inspeção técnica veicular é o Certificado de Segurança Veicular (CSV), inclusive para aqueles veículos que, porventura, também operem o serviço regular.

Podem expedir o documento, as Instituições Técnicas Licenciadas e as Entidades Técnicas Paraestatais ou Públicas, habilitadas para a utilização do Sistema Nacional de Controle e Emissão de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV).

A Resolução ANTT nº 4777/2015 estabelece que os ônibus com mais de 15 (quinze) anos de fabricação devem ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente.

Está dispensado o envio, via protocolo, do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido para veículo em inspeção da ANTT, uma vez que o CSV pode ser conferido via Sistema Nacional de Controle e Emissão de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV).

O Certificado de Segurança Veicular (CSV) não é um documento de porte obrigatório, a não ser em caso de indisponibilidade do sistema de emissão da Licença de Viagem, caso em que a autorizatária deve registrar na Ouvidoria da ANTT a ocorrência do impedimento, solicitar comprovante de sua manifestação, com respectivo protocolo, para viabilizar a realização da viagem de forma autorizada e portar o referido documento (CSV), entre outros.

Atualizado em 04/09/2023 23:37

A substituição do veículo, a alteração de datas, a alteração de roteiro de viagem e o cancelamento de licença de viagem devem ser realizadas dentro do Sistema de Autorização de Viagem (SISAUT), ferramenta específica para todas as alterações, no seguinte endereço:
https://appweb1.antt.gov.br/autorizacaoDeViagem/AvPublico/inicial.asp

As modificações podem ser realizadas mesmo após o horário indicado para início da viagem. Nesse caso, a empresa deve selecionar a opção “Solicitar serviços para viagens já iniciadas”.

ALTERAÇÕES POSSÍVEIS:
DATA:
A empresa deve acessar o sistema SISAUT e escolher a opção “Solicitar Serviços para Viagens Já Iniciadas”.
Em seguida, “Solicitar Troca de Roteiro da Autorização” e corrigir a data de retorno da viagem.

MOTORISTA:
A empresa deve acessar o sistema SISAUT e escolher a opção “Solicitar Serviços para Viagens Já Iniciadas”.
Em seguida, “Solicitar Troca de Motorista da Autorização” e alterar.

VEÍCULO:
A empresa deve acessar o sistema SISAUT e escolher a opção “Solicitar Serviços para Viagens Já Iniciadas”.
Em seguida, “Solicitar Troca de veículo da Autorização” e corrigir a placa atualizada.

CANCELAMENTO:
Para que seja feito o cancelamento, deve ser selecionada a opção “Cancelar Autorização de Viagem”.

Atualizado em 04/09/2023 23:37

O SISAUT possui uma ferramenta automática de recuperação de senha, que pode ser acessada, na tela de login do sistema, por meio da opção “Esqueceu sua senha?”.
Após selecionar a opção, o sistema enviará, automaticamente, via e-mail cadastrado na ANTT, a senha de acesso.

Atualizado em 04/09/2023 23:37

O serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob o regime de fretamento, deve ser regulamentado pelo respectivo órgão responsável de cada estado.

Conforme Resolução ANTT nº 4777/2015, cabe à ANTT regulamentar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.

Contingut amb FAQ - Passageiros Fretamento .

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