Introdução (RNTRC)
A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:
a) Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
b) Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e
c) Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.
Os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 4799/2015
Transportador Autônomo de Cargas - TAC (pessoa física)
I - comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
II - comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC (pessoa jurídica)
I - ter sede no Brasil;
II - comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
III - indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV - demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC (pessoa jurídica)
I - ter sede no Brasil;
II - comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País;
III - indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV - demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.
Para efeito de cumprimento das exigências contidas no item II, as Cooperativas de Transporte de Cargas deverão comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos automotores de cargas de seus associados
- Apresentar documentação
Apresentação da documentação do transportador e respectiva frota a ser cadastrada
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pode variar conforme o tipo do transportador a ser cadastrado (TAC, ETC, CTC). Verificar documentação específica no "Guia do Transportador", disponível no site da ANTT (http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/RNTRC.html)
Canais de prestação
Presencial :O transportador deverá comparecer a um Ponto de Atendimento indicado pela entidade conveniada.
Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, modificação da frota, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador e consultas em geral.
Para mais informações, ver campo "Pontos de Atendimento" aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Validade estabelecida conforme artigo 11 da Resolução ANTT 4.799/2015
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Lei 10.233/2001; Lei 11.442/2007; Resolução nº 4799/2015
Mais informações em: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/RNTRC__Legislacao.html
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000