null 243ª Reunião Deliberativa Eletrônica

04/08/2025

08/08/2025

15:00

23:59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Auto Viação Catarinense Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Recurso administrativo contra o teor do Ofício Sei nº 18144/2025, que negou admissibilidade ao recurso apresentado contra a Decisão Supas nº 257, de 17 de fevereiro de 2025.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Recurso administrativo contra a Decisão Supas nº 289, de 24 de julho de 2024, que deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Turismo Prime Ltda., CNPJ nº 22.801.415/0001-05, para a emissão da Licença Operacional - LOP de nº 236.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Recurso administrativo contra o teor do Ofício SEI nº 39736/2024, que negou admissibilidade ao recurso apresentado contra a Decisão Supas nº 630, de de 18 de setembro de 2024.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Diretor relator DIRETOR FELIPE QUEIROZ
Assunto Recurso administrativo contra o teor do Ofício SEI nº 41666/2024, que negou admissibilidade ao recurso apresentado contra a Decisão Supas nº 965, de 3 de outubro de 2024.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo contra o teor do Ofício SEI nº 39654/2024, que negou admissibilidade ao recurso apresentado contra a Decisão Supas nº 575, de 12 de setembro de 2024.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto Recurso administrativo contra a Decisão Supas nº 68, de 31 de janeiro de 2024, que deferiu à empresa Brasil Bus Transportes Ltda., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, na condição sub judice, autorização para operar os mercados por ela pleiteados, com a inclusão desses mercados na Licença Operacional LOP de nº 231.
Documentos Relacionados
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE