null 179ª Reunião de Diretoria Administrativa

Assuntos Gerais:

Descrição do documento 2.1 Despacho DAB nº 40740917
Interessado DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Concessionária EPR Via Mineira S.A., cujo objeto se trata de 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 04/2023, celebrado entre a ANTT e a Concessionária EPR Via Mineira, com o objetivo de ampliar a aplicação do mecanismo do Fator A (Acréscimo de Reequilíbrio) para incluir as obras e serviços da Frente de Serviços Operacionais, nos casos de conclusão antecipada devidamente autorizada pela ANTT.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.2 Despacho DAB nº 40741031
Interessado DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio São Paulo S.A. - RioSP., cujo objeto se trata de 1ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato celebrado no âmbito do Edital de Concessão nº 03/2021 BR-116/101/RJ/SP, celebrado entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - RioSP.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Descrição do documento 2.3 Despacho DAB nº 40741204
Interessado DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., cujo objeto se trata de recurso administrativo apresentado pela Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, em face da Deliberação ANTT nº 276/2025 e Deliberação ANTT nº 149/2023, por meio das quais foi aplicada à empresa a sanção de cassação do Termo de Autorização, com fulcro no art. 78- H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE