Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br
Conteúdos do Portal AR (janeiro de 2022)
null Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br
Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br
Concluído
A AIR apontou como a melhor alternativa de solução delegar aos marcos regulatórios setoriais as responsabilidades, estabelecendo a obrigatoriedade de adesão e respectivas infrações e penalidades.
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021 - 2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br
Resumo:
Este projeto tem por objetivo a adequação ao disposto no Decreto nº 10.197, de 02 de janeiro de 2020, que define o sítio eletrônico consumidor.gov.br como a plataforma oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo. Por meio da Plataforma, as reclamações serão respondidas diretamente pela empresa, e o usuário avaliará o atendimento prestado. A intenção é regulamentar a obrigatoriedade de adesão das empresas delegatárias de serviços públicos tutelados pela ANTT.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal – Suesp
Chefe de Projeto:
Silvio Barbosa da Silva Junior
Processo nº:
Processos nº 50500.023230/2020-36 (Processo principal) e 50500.017465/2021-70
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 de des. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
25 de febr. 2022Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
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18/03/2022, 19:50 Arquivo PDF
Atualizado em:
Setembro/2022