Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Conteúdos do Portal AR (janeiro de 2022)
null Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Concluído
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão
Resumo:
A Resolução ANTT n. 2.695, de 13 de maio de 2008, estabelece procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão. Todavia, a aplicação da norma nesse período de cerca de doze anos demonstrou um excesso de complexidade do processo de autorização dos projetos no âmbito da ANTT. Destacam-se como principais elementos causadores desse problema: • A exigência de mesma documentação para a autorização de projetos, independentemente do tipo e da complexidade do projeto, o que torna os processos de solicitação de autorização pelas requerentes e de análise pela ANTT mais complexos e onerosos em casos de projetos de pouca complexidade. Cabe mencionar que a Relação de documentos atualmente exigida para a autorização de projetos aplica-se sobretudo a obras de infraestrutura ferroviária de grande porte; • Momento inadequado para apresentação de alguns documentos solicitados no ato da autorização; e • Inexistência de regramento relativo a procedimentos relacionados às análises dos projetos de interesse de terceiros pelas concessionárias. Nesse sentido, apresenta-se necessária uma otimização e simplificação do processo de autorização de projetos do setor ferroviário, com vistas à otimização da força de trabalho empregada nas análises e à redução de custos ao setor ferroviário. O objetivo central do projeto é revisar a Resolução ANTT nº 2.695/2008, de forma a simplificar, modernizar e agilizar o processo de autorização de projetos do setor ferroviário no âmbito da ANTT.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.034465/2021-34 (Processo principal) e 50500.037613/2021-72 (Audiência Pública nº 04/2021)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 de des. 2020
Data da Conclusão do Projeto:
02 de des. 2021Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Agosto/2022