Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros

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Projeto
Estudos
NT/AIR
Minuta
PPCS
AC
AJI
Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)

Resumo:

O objetivo do projeto é adequar as normas editadas pela ANTT à nova realidade imposta por meio da Lei nº 14.273/2021. Os resultados esperados são a revogação da Resolução nº 5.920, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o OFI; e a criação de Resolução que disponha sobre o registro dos agentes transportadores ferroviários de cargas, bem como sobre a sua forma de atuação ao longo do SFF.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Dispensa de PPCS

Processo nº:

50500.051810/2022-85 (Inclusão do projeto na Agenda 2021/2022) e 50500.093672/2022-10 (Processo principal)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

08 jul 2022

Data da Conclusão do Projeto:

20 set 2022

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 212, de 08 de julho de 2022

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Setembro/2022

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Diretrizes para Análises de Processos de Autorizações Ferroviárias

Resumo:

Regulamentar o disposto no art. 25 da Lei nº 14.273, de 10 de junho de 2021, quanto ao processo de autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações acessórias.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marcus Vasconcelos

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Audiência Pública nº 05/2022

Audiência Pública nº 004/2022

Processo nº:

50500.018372/2022-43 (Processo principal), 50500.060867/2022-75 (Audiência Pública nº 05/2022) e 50500.005111/2022-63 (Plano de Projeto)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

12 mai 2022

Data da Conclusão do Projeto:

01 set 2022

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 175, de 12 de maio de 2022

Arquivos Relacionados:

Atualizado em:

Setembro/2022

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas no transporte de produtos perigosos

Resumo:

O objetivo central do projeto é atualizar as regras constantes do marco regulatório vigente relativo ao transporte ferroviário de produtos perigosos, sem revisão desde 2008, adaptando-as às melhores práticas da regulação responsiva e da literatura internacional.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Trindade Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Dispensa de PPCS, pois se limitou a "aplicar determinações legais e contratuais"

Processo nº:

50501.328946/2018-01 (Encerramento de trâmite físico) e 50500.418883/2019-66 (Processo Principal)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

18 dez 2020

Data da Conclusão do Projeto:

Não Informado

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Agosto/2022

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão

Resumo:

A Resolução ANTT n. 2.695, de 13 de maio de 2008, estabelece procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão. Todavia, a aplicação da norma nesse período de cerca de doze anos demonstrou um excesso de complexidade do processo de autorização dos projetos no âmbito da ANTT. Destacam-se como principais elementos causadores desse problema: • A exigência de mesma documentação para a autorização de projetos, independentemente do tipo e da complexidade do projeto, o que torna os processos de solicitação de autorização pelas requerentes e de análise pela ANTT mais complexos e onerosos em casos de projetos de pouca complexidade. Cabe mencionar que a Relação de documentos atualmente exigida para a autorização de projetos aplica-se sobretudo a obras de infraestrutura ferroviária de grande porte; • Momento inadequado para apresentação de alguns documentos solicitados no ato da autorização; e • Inexistência de regramento relativo a procedimentos relacionados às análises dos projetos de interesse de terceiros pelas concessionárias. Nesse sentido, apresenta-se necessária uma otimização e simplificação do processo de autorização de projetos do setor ferroviário, com vistas à otimização da força de trabalho empregada nas análises e à redução de custos ao setor ferroviário. O objetivo central do projeto é revisar a Resolução ANTT nº 2.695/2008, de forma a simplificar, modernizar e agilizar o processo de autorização de projetos do setor ferroviário no âmbito da ANTT.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Trindade Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Audiência Pública nº 004/2021

Processo nº:

50500.034465/2021-34 (Processo principal) e 50500.037613/2021-72 (Audiência Pública nº 04/2021)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

18 dez 2020

Data da Conclusão do Projeto:

02 dez 2021

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Agosto/2022

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura

Resumo:

O objetivo central do projeto é revisar a Resolução nº 4.624/2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura, para simplificar processos e aumentar a efetividade da fiscalização por parte da Agência Reguladora em relação aos dispositivos do regramento, por meio da construção de um normativo mais preciso, inteligível, objetivo, e de simples execução e fiscalização.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Trindade Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Processo nº:

50500.024484/2020-71 (Processo principal)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

18 dez 2020

Data da Conclusão do Projeto:

Não Informado

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020

Conclusão Formalizada:

-

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Janeiro/2023

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF

Resumo:

O objetivo central do projeto é regulamentar a destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária, de forma a viabilizar a efetiva aplicação dos recursos ao fim a que se destinam.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Trindade Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Audiência Pública nº 10/2020

Processo nº:

50500.105648/2020-61 (Processo principal) e 50500.129591/2020-95 (Audiência Pública nº 10/2020)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

18 dez 2020

Data da Conclusão do Projeto:

Não Informado

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020

Conclusão Formalizada:

-

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Novembro/2022

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Regulamentação das operações acessórias no transporte ferroviário de cargas

Resumo:

Regulamentar as operações acessórias, de forma a especificar sua natureza, conceitos e estabelecer procedimentos relacionados à oferta e demanda dessas operações. Ademais, espera-se detalhar os direitos e deveres das partes envolvidas na execução das operações acessórias, estabelecer critérios de transparência para os valores cobrados pelas concessionárias, e definir medidas de estímulo ao cumprimento das obrigações.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Trindade Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Audiência Pública nº 05/2021

Processo nº:

50500.070948/2015-54 (Processo digitalizado sobre Regras para operações acessórias), 50500.129643/2020-23 (Processo principal) e 50500.055574/2021-95 (Audiência Pública nº 05/2021)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

18 dez 2020

Data da Conclusão do Projeto:

Não Informado

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020

Conclusão Formalizada:

-

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Novembro/2022

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias

Resumo:

O objetivo central do projeto é regulamentar a prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias. O Art. 6º. da Lei n. 8.987/1995 (Lei das Concessões) estabelece que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, e define serviço adequado como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Ocorre que inexiste, no âmbito das concessões ferroviárias, uma adaptação do conceito de serviço adequado definido pela Lei à realidade do transporte ferroviário, tampouco indicadores que permitam sua mensuração. Alguns dos contratos de concessão firmados na década de 1990, buscando incorporar as determinações legais, determinaram a observância de dois indicadores, a saber, indicador de produção e de segurança. Contudo, a evolução contratual e o amadurecimento da função regulatória exercida pela ANTT apontam para a necessidade de aprimoramento desse processo de regulação, uma vez: que os indicadores de produção e segurança presentes nos Contratos de Concessão vigentes apresentam abrangência restrita sobre os serviços ofertados e podem conduzir a uma compreensão limitada sobre o desempenho dos prestadores e sobre a qualidade do serviço ofertado; que o processo de tomada de decisão pode apresentar-se em certos momentos limitados em face do cenário de pouca informação; e que existe utilização incipiente de ferramentas de incentivo à melhoria dos serviços e ao alinhamento das práticas das concessionárias com as boas práticas internacionais e com os objetivos públicos do regulador.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Trindade Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Tomada de Subsídios nº 003/2022

Processo nº:

50500.017841/2021-26 (Processo principal); 50500.014885/2022-85 (Tomada de Subsídios nº 03/2022)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

18 dez 2020

Data da Conclusão do Projeto:

Não Informado

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020

Conclusão Formalizada:

-

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Novembro/2022

Detalhamento do Projeto:

Agenda Regulatória:

2021-2022

Nome do Projeto:

Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias

Resumo:

Disciplinar a reversibilidade de bens no âmbito das outorgas de serviços públicos de transporte ferroviário de cargas, buscando resguardar os interesses da União, do contratado e da sociedade; promover maior transparência e segurança para a adoção dos procedimentos cabíveis pelo Poder Concedente e pelas Concessionárias; e garantir a continuidade do serviço concedido em caso de extinção da outorga. Será debatido regras e procedimentos relativos à reversibilidade de bens no âmbito dos contratos de prestação de serviço público de transporte ferroviário de carga, especialmente quanto à identificação dos bens passíveis de reversibilidade, à definição do momento da declaração de reversibilidade, ao estabelecimento de metodologia para definição do valor do pagamento de indenizações e à determinação da forma de pagamento dos montantes relativos a bens que não tenham sido integralmente amortizados, cujo resultado esperado será: • Regulamentação sobre bens passíveis de reversibilidade, de forma a tornar o processo mais transparente, fluido, célere e menos custoso; • Cumprimento dos dispositivos legais e contratuais aplicáveis à reversibilidade; • Maior segurança jurídica e regulatória no âmbito das outorgas, em especial, nos casos de sua extinção, e incremento dos investimentos por parte das concessionárias e aumento da efetividade da fiscalização exercida pelo Poder Concedente.

Unidade Organizacional responsável:

Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer

Chefe de Projeto:

Marianne Trindade Câmara

Processo de Participação e Controle Social (PPCS):

Audiência Pública n°09/2020

Processo nº:

50500.070716/2015-04 (Encerramento do trâmite físico); 50500.024462/2020-10 (Processo principal) e 50500.129589/2020-16 (Audiência Pública nº 09/2020)

Origem do projeto:

Impactos:

Agentes ou grupos impactados:

Data da Inclusão da Agenda:

18 dez 2020

Data da Conclusão do Projeto:

Não Informado

Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:

Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020

Conclusão Formalizada:

-

Arquivos Relacionados:

-

Atualizado em:

Setembro/2022

Legendas:
Concluído
Em andamento
Previsto
Não previsto
Atrasado

Estudos - Estudos Iniciais sobre o Tema

NT/AIR - Nota Técnica / Análise de Impacto Regulatório

Minuta - Elaboração da Minuta de Ato Normativa

PPCS - Processo de Participação e Controle Social

AC - Análise das Contribuições

AJI - Análise Jurídica e Institucional