VPO
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Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.
Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-pedágio Obrigatório não será mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável.
Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.
Operadores de Rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa
As infrações ao descumprimento da Lei nº 10.209/2001 são estabelecidas no art. 20 da Resolução ANTT nº 2.885/2008 e, em síntese, se referem a:
Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio - aceitação obrigatória).
Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
Informações adicionais, bem como denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio obrigatório, poderão ser realizadas por meio das seguintes formas de contato da Ouvidoria da ANTT:
- Cadastro on-line de protocolo: http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html
- Fale Conosco: 166
- Email: ouvidoria@antt.gov.br