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null ANTT publica regras sobre regulação experimental (Sandbox Regulatório)

ANTT publica regras sobre regulação experimental (Sandbox Regulatório)

Free Flow será um dos projetos que será analisado dentro do novo ambiente regulatório

Publicado em 09/11/2022 16:04 | Atualizado em 09/11/2022 16:05
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (4/11), a Resolução nº 5.999/2022, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório). A norma foi aprovada na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (3/11) e objetiva estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico nos setores regulados pela ANTT.

De acordo com o voto do diretor-relator, Luciano Lourenço, o novo modelo visa implementar quadro regulatório adequado e eficiente, que viabilize novas práticas benéficas para o setor regulado e para os usuários, bem como impulsionar a modernização da infraestrutura e dos serviços prestados no setor de transportes terrestres, trazendo, assim, mais eficiência e segurança para a circulação de pessoas e mercadorias.

O novo ambiente busca a análise, de maneira controlada, dos efeitos do experimento, de eventuais riscos que o experimento possa trazer à sociedade e quais medidas precisam ser tomadas para proteger a sociedade desses riscos. O regulador irá monitorar a empresa durante o tempo de funcionamento no Sandbox e, depois, com base nas evidências colhidas durante o experimento, tomará a decisão regulatória de alterar ou não os regulamentos vigentes. Um dos exemplos de projeto que será foco do ambiente regulatório experimental é o Free Flow (livre fluxo ou pedágio sem cancela) em rodovias federais concedidas, cujo processo deve começar pela BR-101/116/RJ/SP, recentemente concedida à empresa CCR RioSP.

Resolução – A norma estabelece que um edital de participação definirá quais os segmentos do mercado serão submetidos ao ambiente regulatório experimental e as respectivas regras, como, por exemplo:

  • Descrição do experimento a ser desenvolvido e dos aspectos que o caracterizam como serviço, produto ou solução regulatória inovador, incluindo necessariamente: o mercado a ser atendido pelo serviço, produto ou solução regulatória; o prazo de funcionamento do ambiente regulatório experimental; os benefícios esperados em termos de ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de transportes terrestres; e as métricas previstas para mensuração das variáveis e a periodicidade de sua aferição.
  • A quantidade de interessadas a serem selecionados para o ambiente regulatório experimental;
  • As dispensas de requisitos regulatórios e os motivos pelos quais são necessárias para o desenvolvimento da atividade objeto da autorização temporária;
  • Os critérios de capacidades técnica e econômico-financeira;
  • O estabelecimento de condições, limites e salvaguardas, isoladamente ou em conjunto com outro órgão regulador, para fins de mitigação dos riscos decorrentes da atuação submetida à dispensa de requisitos regulatórios.

 

Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-publica-regras-sobre-regulacao-experimental-sandbox-regulatorio

Com informações da Assessoria de Comunicação