Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias
Conteúdos do Portal AR (janeiro de 2022)
null Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias
Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias
5º bim/2022
5º bim/2022
2º bim/2023
4º bim/2023
6º bim/2023
Detalhamento do Projeto:
Agenda Regulatória:
2021-2022
Nome do Projeto:
Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias
Resumo:
O objetivo central do projeto é regulamentar a prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias. O Art. 6º. da Lei n. 8.987/1995 (Lei das Concessões) estabelece que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, e define serviço adequado como aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. Ocorre que inexiste, no âmbito das concessões ferroviárias, uma adaptação do conceito de serviço adequado definido pela Lei à realidade do transporte ferroviário, tampouco indicadores que permitam sua mensuração. Alguns dos contratos de concessão firmados na década de 1990, buscando incorporar as determinações legais, determinaram a observância de dois indicadores, a saber, indicador de produção e de segurança. Contudo, a evolução contratual e o amadurecimento da função regulatória exercida pela ANTT apontam para a necessidade de aprimoramento desse processo de regulação, uma vez: que os indicadores de produção e segurança presentes nos Contratos de Concessão vigentes apresentam abrangência restrita sobre os serviços ofertados e podem conduzir a uma compreensão limitada sobre o desempenho dos prestadores e sobre a qualidade do serviço ofertado; que o processo de tomada de decisão pode apresentar-se em certos momentos limitados em face do cenário de pouca informação; e que existe utilização incipiente de ferramentas de incentivo à melhoria dos serviços e ao alinhamento das práticas das concessionárias com as boas práticas internacionais e com os objetivos públicos do regulador.
Unidade Organizacional responsável:
Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer
Chefe de Projeto:
Marianne Trindade Câmara
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
Processo nº:
50500.017841/2021-26 (Processo principal); 50500.014885/2022-85 (Tomada de Subsídios nº 03/2022)
Origem do projeto:
Impactos:
Agentes ou grupos impactados:
Data da Inclusão da Agenda:
18 Dec 2020
Data da Conclusão do Projeto:
Não Informado
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Conclusão Formalizada:
-
Arquivos Relacionados:
-
Atualizado em:
Novembro/2022