Termo de Acordo nº 005/2012
Contratos
Atualizado em 04/12/2024
As informações relativas aos Contratos Administrativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência.
Dessa forma, basta acessar o Portal da Transparência e efetuar o passo a passo a seguir:
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Acessar o Portal da Transparência: http://transparencia.gov.br;
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No menu superior, localizar Consultas Detalhadas > Licitações;
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Utilizar a barra lateral esquerda de Filtros para adicionar um filtro. Para acessar os dados da ANTT, recomendamos utilizar, no filtro Órgão, o nome AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ou a sigla ANTT ou, ainda, o código 39250;
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Aguarde a sugestão e selecione a opção desejada;
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Clique em Adicionar e depois é só clicar em Consultar.
Demais detalhes do objeto de cada contrato podem ser obtidos na sequência desta página (abaixo) ou por meio do sistema de Pesquisa Pública de Processos e Documentos da ANTT (clique aqui).
Para demais dúvidas, sugerimos entrar em contato por intermédio do e-mail cgeac.gelic@antt.gov.br.
Termo de Acordo nº 005/2012
OBJETO: A prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no País, de acordo com os planos descritos neste Termo de Acordo e anexos, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatísticas Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, a ser prestadas aos servidores ativos e inativos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, ocupantes de cargos de Natureza Especial e de cargos comissionados sem vínculo com a Administração Pública Federal, requisitados de outros Órgãos Públicos, respectivos dependentes, e os pensionistas, para cobertura, em todo território nacional, de atendimentos médicos-hospitalares, ambulatoriais, na forma disciplinada pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, Resolução Normativa nº 211, de 11 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução Normativa nº 262, de 01 de agosto de 2011, e Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, bem assim as demais Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por intermédio de Hospitais, Centro Médicos e outros (as) profissionais/instituições, conforme especificações técnicas constantes do Anexo deste Termo.
PAR SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
Termo de Acordo, publicado no DOU em
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TERMO DE ACORDO Nº 005-2012 - PAR SAUDE.pdf
17/12/2021, 19:03 Arquivo PDF