A reclamação do passageiro pelos danos ou extravio da bagagem transportada no bagageiro deverá ser feita à transportadora ou a seu preposto, obrigatoriamente, ao término da viagem, mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela transportadora.

Para o registro da reclamação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
I - tíquete da bagagem;
II - bilhete de passagem, no caso de serviços regulares; e
III - documento de identificação do passageiro proprietário da bagagem danificada ou extraviada.

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