O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado.

Para esses casos, o pagamento do frete deve considerar o cálculo do piso mínimo do trecho de ida (carregado), conforme descrito na Pergunta 4, adicionado ao valor do frete de retorno, calculado como sendo 92% (noventa e dois por cento) do valor do coeficiente de custo de deslocamento (CCD) da composição veicular utilizada, multiplicado pela distância de retorno, conforme fixado em contrato. Destaque-se que as distâncias de ida e volta podem ser diferentes.

A seguir apresenta-se um exemplo de cálculo em uma operação na qual o pagamento do retorno vazio é obrigatório:

 

Exemplo 5: contratação da composição veicular (veículo automotor de cargas + implemento rodoviário), quando o pagamento do retorno vazio é obrigatório

  1. O tipo de carga a ser transportado é o Conteinerizada;
  2. Será utilizada uma composição veicular de 7 eixos (soma de eixos do veículo automotor e do implemento rodoviário);
  3. Tendo em vista que será contratado o veículo automotor e o implemento rodoviário do transportador, os valores do CCD e CC na Tabela A do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020 são: CCD = 3,7872 e CC = 347,28


     
  4. A distância a ser percorrida na operação de transporte contratada é de 300 km, tanto no trecho de ida (carregado), quanto no trecho de volta (vazio);
  5. Considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o valor do frete de ida:
    • VALOR DE IDA (R$/viagem) = (DISTANCIA 1 x CCD) + CC
    • VALOR DE IDA (R$/viagem) = (300 x 3,7872) + 347,28
    • VALOR DE IDA (R$/viagem) = R$ 1.483,44
  6. Valor do Retorno Vazio Obrigatório é calculado por:
    • RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = 0,92 x DISTANCIA 2 x CCD
    • RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = 0,92 X 300 X 3,7872
    • RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO (R$/viagem) = R$ 1.045,27
  7. Por fim, considerando os valores obtidos nas etapas anteriores, obtém-se o seguinte valor para o piso mínimo:
    • PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = VALOR DE IDA + RETORNO VAZIO OBRIGATÓRIO
    • PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.483,44+ 1.045,27
    • PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 2.528,71
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