null 276ª Reunião Deliberativa Eletrônica

13/04/2026

17/04/2026

15:00

23:59

Realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Processos deliberados:

Interessado Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações.
Diretor relator DIRETOR-GERAL GUILHERME SAMPAIO
Assunto 4ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2025/2026.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária EPR 5 Participações S.A.
Diretor relator DIRETOR LUCAS ASFOR
Assunto 1º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 03/2025, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a EPR 5 Participações S.A., que tem como objeto a substituição de 4 (quatro) praças de pedágio existentes pelo modelo de livre passagem (Free Flow).
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária BR 040 S.A. - Via040
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 1º Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta, na Modalidade Multas, do Contrato de Concessão nº 006/2013, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Concessionária BR 040 S.A. - Via040.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 6º Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2022, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A., que tem como objeto a padronização dos parâmetros operacionais do Programa de Exploração da Rodovia, anexo ao referido contrato, a fim de adotar os parâmetros operacionais da 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE
Interessado Concessionária EPR Via Mineira S.A.
Diretor relator DIRETOR ALESSANDRO BAUMGARTNER
Assunto 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 04/2023, celebrado entre a ANTT e a Concessionária EPR Via Mineira, que tem como objeto ampliar a aplicação do mecanismo do Fator A (Acréscimo de Reequilíbrio) para incluir as obras e serviços da Frente de Serviços Operacionais, nos casos de conclusão antecipada devidamente autorizada pela ANTT.
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Decisão APROVADO POR UNANIMIDADE